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Algodão: Disparidade Crescente entre Preços Internos e Externos

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De acordo com os levantamentos do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), os preços médios do algodão em pluma praticados no mercado brasileiro têm se afastado das cotações internacionais, favorecendo as taxas externas. Os pesquisadores do Cepea destacam que essa situação, comum nesta época do ano, resulta do aumento da oferta doméstica, em decorrência do avanço no beneficiamento da pluma da safra 2023/24.

Até o dia 28 de outubro, a média do Indicador CEPEA/ESALQ, com pagamento em até oito dias, registrou US$ 0,7074 por libra-peso, apresentando uma queda de 1% em relação ao mês anterior. Essa diminuição está relacionada à valorização de 1,2% da taxa de câmbio no mesmo período, elevando a média para R$ 5,6047 em outubro de 2024. Em contraste, o Índice Cotlook A aumentou 1,8%, alcançando US$ 0,8392 por libra-peso, enquanto o primeiro vencimento da ICE Futures (Bolsa de Nova York) subiu 1,5%, atingindo US$ 0,7191 por libra-peso.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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IBS no agronegócio: nova tributação redefine processos fiscais e pressiona eficiência operacional no setor

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Agronegócio entra em nova fase com impacto direto da reforma tributária

O agronegócio brasileiro, que encerrou 2025 com participação de 25,13% no PIB nacional e movimentação estimada em R$ 3,2 trilhões, segundo dados do Cepea/CNA, passa a enfrentar um novo desafio estrutural com a regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Mais do que uma mudança de siglas, o novo modelo tributário exige reorganização completa de processos fiscais, tecnológicos e operacionais em toda a cadeia produtiva — do campo à exportação.

Para especialistas, o impacto vai além da área contábil e atinge diretamente a gestão de dados, o fluxo de caixa e a governança das operações rurais.

IBS muda lógica tributária e amplia exigência de controle fiscal

O IBS foi criado no âmbito da reforma tributária do consumo e substituirá o ICMS e o ISS, funcionando de forma integrada à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal que substitui PIS e Cofins.

O modelo segue a lógica do IVA dual e incide sobre operações com bens e serviços ao longo de toda a cadeia produtiva, incluindo:

Insumos agrícolas

  • Transporte e armazenagem
  • Industrialização
  • Comercialização
  • Arrendamento e cessão de direitos
  • Prestação de serviços no campo

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, o conceito de operação tributável foi ampliado.

“O IBS altera a lógica de leitura das operações. No agro, onde a cadeia é longa e fragmentada, qualquer inconsistência fiscal pode afetar crédito, apuração e fluxo de caixa”, explica.

Fim dos incentivos estaduais muda competitividade no setor

Com a unificação das regras tributárias e o fim gradual da guerra fiscal entre estados, os incentivos de ICMS deixam de ser o principal fator de competitividade.

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Na prática, a disputa entre estados por atração de investimentos perde força, e a eficiência operacional passa a ser determinante.

“O diferencial deixa de estar no incentivo fiscal e passa a depender da eficiência operacional, da gestão de custos e da qualidade da informação fiscal”, afirma Altair.

Tributação no destino altera dinâmica logística e fiscal

Uma das mudanças mais relevantes do IBS é a adoção da tributação no destino. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, e não mais na origem.

No agronegócio, isso impacta diretamente operações interestaduais e cadeias com múltiplos agentes.

Exemplo prático:

Uma revenda de sementes localizada em um estado pode vender o produto para outro e realizar a entrega em uma terceira localidade. Com o IBS, a tributação será vinculada ao destino final da entrega.

“O produtor pode comprar em um estado, vender para outro e entregar em um terceiro. O destino final passa a definir a tributação, exigindo precisão total nos dados fiscais”, destaca o especialista.

Cadeias longas aumentam risco de inconsistência fiscal

O agronegócio é um dos setores mais complexos do ponto de vista tributário devido à extensão da cadeia produtiva, que pode envolver:

  • Produtor rural
  • Cooperativas
  • Transportadoras
  • Armazéns
  • Agroindústrias
  • Exportadores

Com o IBS, cresce a necessidade de rastreabilidade completa das operações.

“O imposto exige coerência entre o que foi comprado, transportado e entregue. Qualquer divergência pode gerar bloqueio de crédito ou erro na apuração”, explica Altair.

Atualmente, o setor já enfrenta altos índices de inconsistência fiscal. Estimativas apontam que mais de 70% das empresas apresentam erros em documentos fiscais, como NCM e CFOP, comprometendo créditos tributários.

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Empresas terão de modernizar sistemas e processos internos

A adaptação ao IBS exigirá mudanças estruturais em tecnologia e governança fiscal. Entre as principais adequações estão:

  • Atualização de ERPs
  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores
  • Parametrização fiscal detalhada
  • Adequação de contratos comerciais
  • Integração entre áreas contábil, fiscal e logística

Informações como local de entrega, tipo de operação e classificação fiscal passam a influenciar diretamente o cálculo do imposto.

“Não é apenas uma mudança tributária, é uma mudança de gestão. Quem não revisar cadastro e sistema corre risco de pagar imposto errado ou perder crédito legítimo”, alerta o especialista.

Crédito tributário dependerá de qualidade da informação

O IBS mantém o princípio da não cumulatividade, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. No entanto, o aproveitamento desses créditos dependerá de documentação correta e integração total das informações fiscais.

“O crédito depende de documento válido, operação correta e registro consistente. Se qualquer etapa falhar, o impacto aparece diretamente no fluxo de caixa”, afirma Altair.

Transição exige planejamento imediato no agronegócio

A recomendação de especialistas é que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus processos fiscais e operacionais.

Segundo Altair Heitor, organizações que se anteciparem terão vantagem competitiva na transição.

“O IBS pode trazer mais previsibilidade tributária, mas isso só se concretiza com controle rigoroso de dados, processos e contratos”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

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