AGRONEGÓCIO

Alerta de chuvas intensas mobiliza Defesa Civil e reforça orientações à população em Cuiabá

Publicado em

A Defesa Civil de Mato Grosso emitiu um novo alerta para a possibilidade de chuvas intensas em diversas regiões do estado, incluindo a capital. O aviso, válido até a madrugada do dia 30 de abril, aponta para precipitações de até 30 milímetros por hora, acompanhadas de ventos que podem variar entre 40 km/h e 60 km/h, além de risco de descargas elétricas, queda de galhos e alagamentos pontuais.

De acordo com o secretário municipal de Defesa Civil, coronel Alessandro Borges, houve uma mudança recente nas condições climáticas que aumentou a instabilidade na região. “Registramos chuvas próximas de 30 milímetros após o alerta anterior, e a previsão é de que esse cenário se mantenha ao longo de terça e quarta-feira”, afirmou.

Segundo ele, o momento exige cautela redobrada, especialmente durante períodos de maior intensidade da chuva. “Se possível, a orientação é evitar deslocamentos nesses momentos, aguardando a redução da chuva para que a água escoe com mais segurança”, destacou. O secretário também chamou atenção para os riscos no trânsito e para a possibilidade de queda de árvores e galhos, devido às rajadas de vento.

Leia Também:  Queda nas Ações Chinesas Contrasta com Recuperação Regional

Entre as recomendações da Defesa Civil estão evitar abrigo sob árvores durante ventos fortes, não estacionar veículos próximos a estruturas como torres de transmissão e placas de propaganda, e não utilizar aparelhos eletrônicos conectados à tomada durante tempestades. Em caso de emergência, a população deve acionar o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso pelo telefone 193 ou a Defesa Civil pelo número 199.

O novo alerta mantém o estado em nível de atenção semelhante ao registrado em meados de abril, quando, apesar das chuvas frequentes, não houve ocorrências graves. Na ocasião, o monitoramento contínuo indicou um cenário controlado, sem registros de alagamentos significativos ou quedas de árvores, o que reforça a importância da prevenção e da resposta rápida das equipes.

Ainda assim, o histórico recente demonstra que o cenário pode mudar rapidamente. Episódios anteriores com maior volume de chuva chegaram a provocar alagamentos em pontos da cidade, especialmente em áreas mais vulneráveis, como regiões próximas a córregos e locais de baixada.

A Defesa Civil segue em monitoramento contínuo das áreas de risco e reforça que a colaboração da população é fundamental para evitar acidentes. O período de transição climática, comum nesta época do ano, tende a manter o tempo instável, exigindo atenção constante tanto do poder público quanto dos cidadãos.

Leia Também:  Poder de Compra do Suinocultor Paulista Cai com Alta do Milho

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

Published

on

Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

Leia Também:  Queda nas Ações Chinesas Contrasta com Recuperação Regional

A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

Leia Também:  Tecnologia química impulsiona produtividade do agronegócio e amplia pressão sobre indústria nacional

Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA