AGRONEGÓCIO

Agronegócio forte: produção de grãos deve crescer 24% dos próximos 10 anos

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Um estudo recente realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), mostrou que a produção agrícola brasileira deve atingir a marca histórica de 390 milhões de toneladas em um prazo de dez anos (safra 2032/2033), com acréscimo de 75,5 milhões de toneladas. Esse crescimento representaria um aumento significativo de mais de 24% em relação aos números atuais, impulsionado principalmente pelas culturas de soja, milho segunda safra e algodão.

Segundo os dados levantados pelo estudo do Mapa, a cultura da soja será uma das principais protagonistas desse expressivo crescimento, com previsão de expansão significativa em sua produção. A soja, que já é uma das commodities agrícolas mais importantes do Brasil, deve continuar a ganhar destaque nos mercados internacionais, impulsionada pela crescente demanda global por alimentos e biocombustíveis.

Outra cultura que merece destaque no relatório é o milho segunda safra, o “safrinha”. O Brasil, já consolidado como um dos maiores produtores de milho do mundo, vem investindo em tecnologia e práticas agrícolas avançadas para aumentar a produtividade, permitindo a ampliação do cultivo na chamada “safrinha” do milho, após a colheita da soja. Esse aumento na produção do milho deve ser fundamental para abastecer tanto o mercado interno, atendendo a indústria de carnes e ração animal, como também para exportação.

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Além disso, o estudo do Mapa aponta que o setor do algodão também apresentará um crescimento expressivo durante a próxima década. O algodão brasileiro tem ganhado reconhecimento mundial pela alta qualidade das fibras produzidas, o que tem atraído o interesse de diversos países compradores. Com investimentos em tecnologia e sustentabilidade, a expectativa é que a produção de algodão continue em ascensão, fortalecendo a posição do Brasil como um dos principais players do mercado internacional.

Para alcançar essas metas ambiciosas de produção, o estudo ressalta a importância da adoção de práticas agrícolas sustentáveis, investimentos em pesquisa e inovação, além de uma política agrícola consistente que promova o desenvolvimento do setor rural brasileiro.

A adição dos 14,7 milhões de hectares à área plantada de grãos poderá vir da conversão de áreas atualmente degradadas, particularmente, oriundas de pastagens extensivas, entre outras possibilidades, que evitem afetar a cobertura vegetal do país. Segundo a análise da pesquisa, 78% da expansão da área plantada deverá ocorrer com o cultivo da soja.

A produção de soja em 2032/33 está projetada para 186,7 milhões de toneladas, acréscimo de 20,6% em relação à produção de 2022/23. A projeção de exportação de soja em grão está em 121,4 milhões de toneladas, com participação prevista de 60,6% nos embarques mundiais.

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A área de milho segunda safra deve expandir-se sobre áreas liberadas pela soja, no sistema de plantio direto. Milho e soja deverão sofrer pressão devido ao uso crescente como culturas relevantes para produção de biocombustíveis – biodiesel e etanol de milho.

A produção total de milho está projetada para 160 milhões de toneladas para 2032/33, alta de 27% em relação à produção de 2022/23. As exportações e a demanda de milho para a produção de etanol serão duas importantes forças a estimular o cultivo. O milho adquire importância crescente como matéria prima e como alimento.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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