AGRONEGÓCIO

Agronegócio encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões

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O agronegócio do Estado de São Paulo encerrou 2025 com superávit de R$ 124,7 bilhões no comércio exterior, mesmo diante dos efeitos negativos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos no segundo semestre do ano. As exportações do setor somaram R$ 155,6 bilhões, enquanto as importações atingiram R$ 30,9 bilhões, segundo levantamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, elaborado pela Diretoria de Pesquisa do Agronegócio (APTA).

No acumulado do ano, o agro respondeu por 40,5% de tudo o que foi exportado pelo Estado, reforçando seu peso estrutural na economia paulista. As importações do setor representaram apenas 6,6% do total estadual, o que explica a robustez do saldo positivo, mesmo em um ambiente internacional mais adverso.

A pauta exportadora seguiu concentrada em cadeias tradicionais. O complexo sucroalcooleiro manteve a liderança, com vendas externas de R$ 48,3 bilhões, embora tenha registrado retração em relação ao ano anterior, refletindo oscilações de preços e volumes. Na sequência, o setor de carnes exportou R$ 23,9 bilhões, com predominância da carne bovina, enquanto os sucos totalizaram R$ 16,1 bilhões, praticamente concentrados no suco de laranja.

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Os produtos florestais responderam por R$ 16 bilhões em exportações, puxados principalmente pela celulose e pelo papel. Já o complexo soja somou R$ 12,5 bilhões, sustentado pela soja em grão e pelo farelo. Esses cinco grupos concentraram pouco mais de 75% de tudo o que o agronegócio paulista vendeu ao exterior em 2025.

Entre os segmentos com melhor desempenho ao longo do ano, o café se destacou. As exportações atingiram R$ 9,8 bilhões, com crescimento expressivo frente a 2024, impulsionado sobretudo pelo café verde e pelo café solúvel. Também houve avanço relevante nas vendas externas de carnes, enquanto o complexo sucroalcooleiro, os produtos florestais e os sucos apresentaram recuo, em um movimento associado mais ao comportamento de preços do que à perda estrutural de mercado.

No recorte por destino, a China permaneceu como principal compradora do agro paulista, seguida pela União Europeia e pelos Estados Unidos. Apesar de o saldo anual com o mercado norte-americano ainda ter registrado leve crescimento, os efeitos do tarifaço ficaram evidentes nos últimos meses do ano, com quedas sucessivas nas exportações entre agosto e novembro. Parte dessas perdas foi compensada pela ampliação das vendas para outros mercados, como China, México, Canadá, Argentina e países europeus.

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A retirada das tarifas por parte dos Estados Unidos, anunciada em novembro para produtos como café, frutas, sucos e carne bovina, ajudou a reduzir a pressão no fim do ano, mas não foi suficiente para eliminar os impactos do segundo semestre.

No cenário nacional, São Paulo manteve posição de destaque. O agronegócio paulista respondeu por 17% das exportações agropecuárias brasileiras em 2025, ficando atrás apenas de Mato Grosso e confirmando o Estado como um dos principais polos exportadores do setor no país.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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