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Agronegócio e Segurança do Trabalho: O Papel Crucial da Perícia Técnica na Prevenção de Riscos e Perdas Milionárias

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Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro tem enfrentado um aumento significativo nos processos trabalhistas, especialmente relacionados à segurança do trabalho no ambiente rural. Este setor, fundamental para a economia nacional, precisa lidar com questões críticas, como a exposição à vibração de máquinas pesadas, a manutenção de equipamentos e o uso de pesticidas, que frequentemente resultam em ações judiciais. A perícia técnica, conduzida por especialistas como o engenheiro e perito judicial Edgar Bull, se apresenta como uma ferramenta estratégica para proteger vidas e minimizar os riscos financeiros no agronegócio.

De acordo com Edgar Bull, a segurança do trabalhador rural deve ser encarada como uma prioridade e não apenas como uma medida para evitar multas ou processos. A atenção a esses fatores garante que os trabalhadores, essenciais para a cadeia produtiva, possam desempenhar suas funções em condições dignas e saudáveis. A seguir, são destacados os principais desafios enfrentados pelo setor, que podem ser mitigados por meio de análises técnicas detalhadas.

1. Vibração em Operadores de Máquinas: O Impacto Silencioso

Um dos maiores desafios do agronegócio envolve os impactos da vibração em operadores de tratores e outras máquinas agrícolas. A exposição contínua à vibração pode causar sérios problemas de saúde, como lesões musculoesqueléticas e danos na coluna, que, em casos extremos, podem resultar em incapacidades permanentes. A perícia técnica é essencial para avaliar os níveis de vibração aos quais os trabalhadores estão expostos e garantir que estejam dentro dos limites permitidos pelas normas de segurança. Um diagnóstico precoce e a implementação de medidas corretivas podem evitar danos à saúde dos trabalhadores e blindar as empresas contra passivos trabalhistas elevados.

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2. A Importância da Manutenção Adequada dos Equipamentos

No agronegócio, o uso constante de maquinário exige manutenção preventiva e corretiva rigorosa. A falta de cuidados com a manutenção, como o não uso de engraxadeiras e a troca tardia de peças, pode resultar em acidentes graves e aumentar o risco de danos às máquinas. A falha na manutenção também é um dos principais motivos de processos judiciais no setor. A perícia técnica ajuda a identificar pontos críticos, orientando os empregadores a adotarem práticas preventivas que garantem a segurança dos operadores e a conformidade com as normas de segurança do trabalho. A manutenção mecânica deve ser aliada a avaliações ocupacionais para garantir que os níveis de exposição aos riscos estejam dentro dos limites estabelecidos por lei.

3. Uso de Pesticidas: O Risco Invisível

A segurança no manuseio de pesticidas é outra questão relevante no agronegócio. O uso inadequado desses produtos pode resultar em intoxicações agudas e problemas de saúde crônicos para os trabalhadores rurais, como alergias e até câncer. A perícia técnica é fundamental para avaliar se as medidas de segurança estão sendo adequadamente aplicadas, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e o treinamento adequado para o manejo seguro de substâncias químicas. A saúde dos trabalhadores deve ser uma prioridade, e a perícia garante que as práticas de segurança sejam seguidas para evitar danos à saúde dos colaboradores.

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4. Consequências Financeiras e o Futuro da Segurança no Agronegócio

Além dos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, a falta de conformidade com as normas de segurança pode gerar consequências financeiras severas para os empregadores. As indenizações e multas provenientes de processos trabalhistas podem impactar negativamente o fluxo de caixa das propriedades rurais e prejudicar a reputação do setor. A perícia técnica, quando realizada de forma preventiva, oferece uma análise detalhada que permite reduzir os riscos financeiros e fomentar uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.

Edgar Bull destaca que investir em segurança do trabalho não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia que fortalece a produtividade e garante a sustentabilidade do agronegócio. Ele ressalta: “Quando os empregadores compreendem que a segurança não é um custo, mas um investimento estratégico, eles colhem benefícios a longo prazo.”

A atuação de peritos como Edgar Bull no setor agrícola é essencial para a construção de um agronegócio mais seguro, justo e produtivo. A segurança do trabalhador rural deve ser uma responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos, garantindo, assim, um ambiente de trabalho seguro e saudável. A perícia técnica, portanto, é um alicerce crucial para o desenvolvimento sustentável e humano deste setor vital para a economia brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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