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Agronegócio critica distorções na tributação e cobra justiça fiscal

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A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alertou que há “injustiça social” na tributação diferenciada entre alimentos da cesta básica e sites de apostas esportivas, que atualmente cobram 12% de imposto. Enquanto isso, produtos como biscoitos, manteiga e iogurte sofrem alíquotas que variam entre 33% e 36%, chegando em alguns lugares a serem mais tributados que as próprias apostas.

A Abras defende que o imposto sobre apostas seja elevado até 50%, teto previsto na reforma tributária, e pede ainda isenção total do ICMS sobre itens da cesta básica, proposta em tramitação com implementação gradual até 2033.

Entidades do agronegócio também se manifestaram com preocupação. O Instituto do Agronegócio (IA) afirmou que as novas cargas tributárias sobre instrumentos de crédito rural — como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) — podem encarecer o crédito para o campo e prejudicar a competitividade do produtor rural.

Isan Rezende, presidente do IA

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, “Estamos vendo uma inversão de prioridades. Tributa-se o capital produtivo e se facilita o capital especulativo. As apostas virtuais, com todo seu impacto social, pagam menos imposto do que o produtor que financia a própria safra. Isso não é justiça tributária. É miopia fiscal”, criticou o presidente do IA.

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“O que está em jogo é o futuro da produção de alimentos no Brasil. O produtor já lida com custos altos de insumos, clima instável e exigências ambientais rigorosas. Acrescentar um peso fiscal sobre o crédito rural é empurrar o campo para o sufoco. O financiamento via LCAs tem sido vital para manter o ciclo produtivo em movimento”, acrescentou Rezende.

“O país precisa de uma política tributária que premie quem trabalha, investe e gera alimentos. O agronegócio é parte da solução econômica e social do Brasil, não pode ser tratado como problema. O que pedimos é equilíbrio. É preciso ter coragem política para enfrentar distorções que hoje penalizam quem está na base da economia: o produtor rural”, concluiu o presidente do IA.

No fórum em Brasília, a Abras voltou a defender a isenção total do ICMS para os principais alimentos da cesta básica, pedindo que os Estados antecipem essa desoneração prevista pela reforma tributária. A proposta, dizem, visa dar alívio ao bolso do consumidor e reforçar o caráter social da alimentação essencial.

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Já o agronegócio vê um risco crescente: além da taxação sobre apostas, a recente proposta de aumentar o Imposto de Renda sobre LCAs desencadeou críticas severas. A preocupação é que isso reduza os recursos disponíveis para financiar a safra — algo vital para a produção agrícola do país.

Para entidades do campo, é necessário repensar a forma como tributos são aplicados: estimular o acesso ao crédito mediante incentivos, não por impedimentos. Eles argumentam que a redução do custo do produtor fortalece toda a cadeia — da terra à prateleira —, com efeitos positivos para preços e oferta de alimentos.

A pauta está em debate no Congresso e pode ganhar prioridade nos próximos meses, em propostas de lei ou medida provisória. A mobilização do setor ruralista é grande: está em curso uma estratégia para evitar que a tributação extra sobre investimentos do agro se transforme em aumento de custos e perda de competitividade.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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