AGRONEGÓCIO
Agronegócio brasileiro deixa legado sustentável na COP30 com agenda climática estratégica
Publicado em
24 de novembro de 2025por
Da Redação
O agronegócio brasileiro encerra sua participação na COP30, realizada em Belém (PA), nesta sexta-feira (21), com reconhecimento internacional pelo protagonismo em práticas sustentáveis. De acordo com a Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), o setor apresentou ao mundo uma agenda sólida de ações voltadas à produção de alimentos, fibras e bioenergia com baixa emissão de carbono, apoiada em ciência, tecnologia e inovação.
“A apresentação de casos reais, pesquisas e exemplos do campo demonstrou por que a agricultura brasileira é sustentável e, ao mesmo tempo, produtiva. Esse é, sem dúvida, um dos legados mais importantes desta Conferência”, afirmou Giuliano Alves, gerente de Sustentabilidade e Projetos da ABAG.
AgriZone destaca papel da agricultura tropical na adaptação climática
Um dos destaques da participação brasileira foi a AgriZone, estrutura organizada pela Embrapa em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e diversas entidades do setor. O espaço teve papel estratégico ao aproximar negociadores internacionais da realidade da agricultura tropical, evidenciando como o Brasil tem contribuído para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Segundo Alves, a iniciativa deverá servir de modelo para futuras conferências climáticas. “Esse trabalho fará diferença nas próximas edições da COP, pois mostrou, na prática, o impacto positivo das tecnologias agrícolas sustentáveis desenvolvidas no país”, destacou.
Delegação brasileira fortalece posicionamento do agro nas negociações globais
A delegação da ABAG na COP30 foi composta por representantes de peso, incluindo Eduardo Bastos, coordenador do Comitê de Sustentabilidade; Renato Buranello, vice-presidente; Frederico Favacho, diretor; e Giuliano Alves, gerente de Sustentabilidade e Projetos.
Os executivos participaram de debates e eventos paralelos na Blue Zone, na própria AgriZone e em pavilhões internacionais, apresentando as estratégias do setor para reduzir emissões e ampliar a eficiência produtiva.
Documento estratégico orienta ações do agro frente às mudanças climáticas
Durante o evento, a ABAG reforçou os compromissos do setor com base no documento “Agronegócio frente às Mudanças Climáticas”, que orienta a atuação das entidades e empresas brasileiras em três eixos fundamentais:
- Mitigação e adaptação climática, com foco em inovação tecnológica e boas práticas no campo;
- Financiamento verde, buscando ampliar o acesso a recursos que estimulem a transição para uma economia de baixo carbono;
- Mercado de carbono, como ferramenta de valorização das práticas sustentáveis e incentivo à compensação de emissões.
Esses pilares consolidam o papel do Brasil como referência global em agricultura sustentável e fortalecem sua imagem como líder na produção responsável de alimentos.
Legado da COP30: união entre sustentabilidade e produtividade
Na avaliação da ABAG, o principal legado da COP30 para o agronegócio brasileiro é a consolidação de uma agenda climática robusta e colaborativa, capaz de unir sustentabilidade e competitividade.
O evento reforçou que a agricultura brasileira é parte da solução para o desafio climático global, contribuindo não apenas para a segurança alimentar, mas também para o desenvolvimento de tecnologias que reduzem emissões e promovem conservação ambiental.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
2 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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