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AGRO: Rally visita produtor que, apesar do greening, cresce com produção de laranja

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Arrendamento – Claudinei planta pomares de laranja todos os anos, inclusive em terras arrendadas, e quem visita as áreas avista soja e mandioca cultivadas em faixas intercalares nos primeiros anos, onde também há capim braquiária. “A soja e a mandioca entram no sistema para aliviar os custos do arrendamento”, explica.

Potencial maior – Na média geral, considerando os pomares antigos e novos, são colhidas 800 caixas de laranja por hectare/ano, quantidade que sobe para 1.300 caixas levando em conta apenas as árvores mais jovens, que representam cerca de 40% do total e têm naturalmente um potencial produtivo maior.

A doença – Claro, a incidência do greening, uma doença sem tratamento, vem tirando o sono do produtor, como também de seus colegas no estado e no país. Causada por uma bactéria e transmitida pelo inseto psilídeo, a enfermidade compromete seriamente os pomares, causando a morte da planta em poucos anos.

Altos custos – Especialistas estimam que cerca de 30% dos pomares paranaenses já estão infectados, o que fez com que muitos produtores deixassem a atividade nos últimos anos devido aos altos custos com a pulverização que precisa ser constante para o controle do psilídeo e a substituição de plantas doentes.

Em SP – A situação é bem pior no vizinho estado de São Paulo, onde 50% do parque citrícola estaria comprometido. A produção paulista responde pela liderança mundial disparada do Brasil na oferta de suco de laranja – o país detém 75% de participação. A doença dizimou a produção da Flórida, região dos Estados Unidos que já foi a segunda maior produtora global.

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Investindo – Apesar do greening, o produtor Claudinei Longhin não deixa de investir na cultura, ampliar pomares e agregar outros negócios para reduzir custos, como é o caso da soja e da mandioca. Com isso, ele mantém seu ritmo de crescimento.

Mantém a sanidade – De acordo com a coordenadora de culturas perenes da Cocamar, Amanda Caroline Zito, Claudinei, que é um dos produtores mais tecnificados na região, demonstra ser possível manter a qualidade sanitária dos pomares com pulverizações efetuadas a cada sete dias e que podem ocorrer num intervalo menor, de quatro dias, dependendo da pressão do psilídeo.

Desafio – “Além de todos os tratos culturais necessários, fazer consórcio de laranja com mandioca e soja é um desafio, são culturas totalmente diferentes. Para um produtor conseguir fazer isso, ele precisa ser altamente tecnificado e contar com uma consultoria especializada para integrar todas as atividades de maneira eficiente”, afirma Amanda.

Exige muito – “A gente vem plantando pomares praticamente todos os anos”, comenta o produtor, que ressalta: “o greening é nosso bicho-papão e a formação de um pomar novo, hoje, exige muito mais do que há alguns anos.

Contaminação – Segundo ele, a enfermidade vem se alastrando e isto é constatado pelo volume cada vez maior de psilídeos capturados em armadilhas instaladas nos pomares. “À medida que aumenta a quantidade de psilídeos capturados, cresce, naturalmente, a contaminação de plantas nos pomares”, cita.

Resistência – Os pomares jovens são mais vulneráveis, cita o produtor, ao explicar que os antigos, por sua vez, têm uma resistência maior. “Quando uma planta jovem apresenta sintomas, ela não resiste muito tempo e não há outra alternativa a não ser a sua erradicação e o plantio, no lugar, de uma nova planta”.

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Tecnologias – De qualquer forma, segundo ele, a citricultura continua sendo um negócio interessante, desde que o produtor cuide da atividade com toda a tecnologia possível, siga a orientação técnica especializada e faça as pulverizações no cronograma estabelecido.

Têm retorno – O agrônomo Lucas Santander, da Cocamar, que presta assistência a Claudinei, confirma: “Aqueles produtores que investem e cuidam adequadamente dos seus pomares, têm obtido retorno”.

Faturamento – Para efeito comparativo, o faturamento bruto proporcionado pela laranja, com uma média de produtividade de 800 caixas de 40,8 quilos, por exemplo, cotadas a R$ 60,00 atualmente, é de R$ 48.000/hectare.

Soja – Já a soja, ao preço de R$ 128 a saca de 60 quilos em 20/11 e uma produtividade média regional de 54 sacas/hectare, tem um faturamento bruto ao redor de R$ 7.000 na mesma unidade de área.

Mandioca – Enquanto na soja, mantida em 242 hectares por Claudinei, a produtividade é de 41 sacas, nos 48 hectares de mandioca são colhidas 20,6 toneladas. Cotada a aproximadamente R$ 600 a tonelada da raiz em 20/11, o faturamento desta é de pouco mais de R$ 12 mil por hectare.

Sobre o Rally – O Em sua 9ª edição, o Rally Cocamar de Produtividade conta com os seguintes patrocinadores: Basf, Sicredi Dexis, Fertilizantes Viridian, Nissan Bonsai Motors, Cocamar Máquinas/John Deere, Texaco e Estratégia Ambiental.

Fonte: Assessoria de Imprensa Cocamar

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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