AGRONEGÓCIO

Agro local deve gerar R$ 206 bilhões em 2026: 15% de toda a riqueza produzida no País

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Mato Grosso deve ampliar ainda mais sua liderança no agronegócio nacional em 2026. Estimativas do Ministério da Agricultura e Pecuária  (Mspa), compiladas pelo DataHub,  núcleo de dados econômicos ligado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), apontam que o estado deverá alcançar Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuário de R$ 206 bilhões neste ano.

O montante representa cerca de 15% de toda a riqueza gerada pelo campo brasileiro, cuja estimativa nacional chega a R$ 1,38 trilhão. O Valor Bruto da Produção mede o faturamento bruto das atividades agropecuárias dentro da porteira, considerando volume produzido e preços de mercado, antes do processamento industrial.

Com esse desempenho, Mato Grosso mantém ampla vantagem sobre outros grandes estados produtores. Minas Gerais aparece na sequência, com VBP estimado em R$ 167 bilhões, seguido por São Paulo (R$ 157 bilhões), Paraná (R$ 150 bilhões) e Goiás (R$ 117 bilhões).

A liderança mato-grossense está diretamente ligada à escala produtiva e à força de suas principais cadeias agropecuárias. A soja continua sendo o principal motor do agro estadual, respondendo sozinha por 43% do VBP. Na sequência aparecem o milho, com 21,67%, e a bovinocultura, com 17,96%.

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Além da liderança em soja e milho, o estado também ocupa posição de destaque nacional na produção de algodão e bovinos, consolidando-se como um dos principais fornecedores globais de alimentos, fibras e proteínas.

O avanço econômico do setor também se reflete no mercado de trabalho. Nos dois primeiros meses de 2026, o agro mato-grossense registrou saldo positivo de 9.066 empregos formais, reforçando o peso da atividade sobre a renda e a dinâmica econômica regional.

O desempenho confirma uma transformação estrutural observada nos últimos anos: Mato Grosso deixou de ser apenas uma fronteira agrícola de expansão para se consolidar como um dos principais centros produtivos e logísticos do agronegócio mundial.

O crescimento da produção, aliado à ampliação da capacidade de armazenagem, ao avanço da agroindústria e aos investimentos em infraestrutura, fortalece a posição estratégica do estado em cadeias globais de commodities agrícolas.

Boa parte do saldo comercial brasileiro ligado ao agro passa hoje por Mato Grosso. Soja, milho, algodão e carne bovina produzidos no estado sustentam não apenas a balança comercial, mas também parte relevante da geração de divisas do país.

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Os números também evidenciam o peso crescente do Centro-Oeste na economia brasileira. Há duas décadas, a liderança do agro nacional estava mais concentrada no Sul e Sudeste. Hoje, Mato Grosso se consolidou como principal eixo de crescimento da produção agropecuária brasileira, impulsionado por escala, tecnologia e expansão logística.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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