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Agro Amazônia Revoluciona Gestão com Nuvem e Business Intelligence

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A Agro Amazônia, subsidiária da Sumitomo Corporation especializada em insumos agropecuários, está transformando suas operações com a adoção do Power BI, ferramenta de business intelligence da Microsoft. Este movimento estratégico visa melhorar significativamente a eficiência dos processos comerciais e a tomada de decisões baseadas em dados, marcando um avanço crucial em sua jornada de transformação digital.

Capacidade Analítica e Flexibilidade na Nuvem

O projeto integra análise avançada de dados em ambientes de nuvem, proporcionando maior flexibilidade na gestão e análise de informações. Desde a implementação, o Power BI tem se destacado pela sua versatilidade, praticidade e pela capacidade de oferecer visualizações integradas e acessibilidade remota. Essas características não apenas facilitam o acesso às análises internas, mas também otimizam processos como o rebalanceamento de carteiras comerciais e o controle de propostas de crédito.

Impacto na Produtividade e Agilidade Operacional

A introdução do Power BI resultou em ganhos significativos de produtividade, substituindo processos manuais por automações que permitem agora análises diárias detalhadas, como no caso do fluxo de caixa, que antes demandava uma semana para ser concluído. Além disso, a ferramenta aprimorou a geração de relatórios e a prestação de contas entre os departamentos, proporcionando informações precisas para uma estratégia de negócios mais ágil e assertiva.

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Segurança e Controle de Acesso

Jaime Bueno Júnior, gerente de Tecnologia da Informação da Agro Amazônia, destaca os benefícios em termos de segurança e controle de acesso proporcionados pelo login federado. Esse mecanismo garante que os usuários tenham acesso seguro aos dados relevantes dentro da rede corporativa, aumentando a eficiência operacional e reduzindo interrupções.

Transformação Comercial e Estratégias Personalizadas

No setor comercial, a inteligência de mercado proporcionada pelo Power BI tem sido fundamental para os gerentes e vendedores acessarem informações detalhadas sobre clientes e áreas de produção em tempo real, direto de seus dispositivos móveis. Isso possibilitou o desenvolvimento de estratégias personalizadas e efetivas, fortalecendo o relacionamento com os clientes e impulsionando as vendas.

Visão de Futuro e Inovação

Andrea Cerqueira, vice-presidente de Vendas Corporativas para Clientes e Startups da Microsoft Brasil, destaca que soluções como o Power BI são essenciais para impulsionar a competitividade das organizações do agronegócio. A capacidade de integrar dados de diversas fontes e oferecer insights valiosos de forma rápida e intuitiva ajuda as empresas a otimizarem processos, reduzirem custos e melhorarem a qualidade e sustentabilidade de seus produtos e serviços.

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A Agro Amazônia demonstra assim seu compromisso em utilizar tecnologia de ponta para alavancar sua operação, oferecendo soluções cada vez mais inovadoras e eficientes para o mercado agropecuário brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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