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Agosto Impulsiona Preços de Suínos no Brasil: Oferta Ajustada e Atuação dos Frigoríficos Elevam Valores

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Agosto trouxe boas notícias para a suinocultura brasileira, com expressivas elevações nos preços tanto do suíno vivo quanto dos principais cortes no atacado. Segundo Allan Maia, analista e consultor da Safras & Mercado, a atuação ativa dos frigoríficos na compra de animais vivos e uma oferta ajustada foram fundamentais para impulsionar a curva de preços durante o mês.

Na primeira quinzena de agosto, a reposição entre atacado e varejo foi mais dinâmica. No entanto, a atividade desacelerou conforme o mês avançava, devido à menor capacidade de compra das famílias, o que reduziu o apelo ao consumo, explicou Maia.

A exportação desempenhou um papel crucial, contribuindo para a redução da disponibilidade de carne suína no mercado interno. Além dos grandes volumes exportados, o preço médio da tonelada apresentou recuperação, beneficiando as margens da indústria e influenciando positivamente o mercado de suíno vivo nas regiões interioranas do país.

A valorização do dólar também favoreceu a competitividade do produto brasileiro no exterior. “Os suinocultores mantiveram-se otimistas ao longo do mês, beneficiados por margens saudáveis, preços robustos do suíno vivo e custos controlados”, acrescentou Maia.

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Preços

O levantamento realizado pela Safras & Mercado revelou aumentos significativos nos preços do suíno vivo no Brasil entre 31 de julho e 28 de agosto. A média de preços no Centro-Sul do país subiu 10,39%, passando de R$ 6,86 para R$ 7,57 por quilo, o que representa um incremento de R$ 0,71.

Em São Paulo, os preços CIF para frigoríficos aumentaram 13,51%, saltando de R$ 148,00 para R$ 168,00 por arroba, um acréscimo de R$ 20,00. No Rio Grande do Sul, os preços da integração subiram 4,46%, de R$ 5,60 para R$ 5,85 por quilo, enquanto no mercado interno a alta foi de 11,03%, alcançando R$ 8,05 por quilo. Santa Catarina apresentou aumentos semelhantes, com a integração registrando alta de 4,42%, para R$ 5,90 por quilo, e o mercado interno subindo 12,33%, para R$ 8,20 por quilo.

A análise mensal também revelou aumentos notáveis em outros estados. Em Mato Grosso do Sul, os preços em Campo Grande subiram 13,04%, para R$ 7,80 por quilo. Em Goiás, Goiânia teve a maior alta percentual, de 16%, elevando os preços de R$ 7,50 para R$ 8,70 por quilo. Em Minas Gerais, o mercado independente registrou um aumento de 15%, com o preço passando de R$ 8,00 para R$ 9,20 por quilo.

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Exportações

As exportações de carne suína “in natura” do Brasil geraram US$ 176,579 milhões em agosto, com uma média diária de US$ 10,387 milhões. A quantidade total exportada no período foi de 72,650 mil toneladas, com uma média diária de 4,273 mil toneladas. O preço médio ficou em US$ 2.430,50 por tonelada.

Comparado a agosto de 2023, houve um aumento de 0,5% no valor médio diário, uma redução de 1,6% na quantidade média diária e um avanço de 2,2% no preço médio, de acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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