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Adapar reforça regras para controlar brucelose e tuberculose bovina no Paraná

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Novas restrições ao trânsito de bovinos e búfalos

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou a Portaria n° 013/2026, que intensifica o controle sobre a movimentação de bovinos e búfalos em propriedades com casos confirmados de brucelose e tuberculose.

O documento estabelece que os animais dessas propriedades não podem ser vendidos, doados ou transferidos vivos, mesmo que apresentem exames negativos, exceto quando destinados ao abate imediato.

Segundo Marta Freitas, chefe da Divisão de Brucelose e Tuberculose da Adapar, a restrição é necessária porque essas doenças podem ser silenciosas, e exames podem gerar resultados falso-negativos, especialmente em fases iniciais da infecção ou devido a falhas técnicas nos testes.

“Nosso objetivo é reforçar a vigilância e prevenir a propagação silenciosa dessas enfermidades, protegendo a saúde pública e avançando na erradicação”, afirma Marta.

Saneamento e rastreabilidade como medidas preventivas

A conclusão do saneamento sanitário de uma propriedade só ocorre após todos os trâmites regulamentares, incluindo exames negativos de todos os animais elegíveis.

Além disso, a Adapar seguirá investindo em rastreamento individual de animais e educação sanitária, reforçando normas estabelecidas em 2020 pela Portaria n° 157, que vêm evoluindo para combater essas doenças no Paraná.

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Resultados e desafios da vigilância

Em 2025, o Paraná registrou redução de 17% nos focos de brucelose bovina em comparação a 2024, enquanto os focos de tuberculose aumentaram 4,5%, refletindo maior detecção e monitoramento da doença.

Para Renato Rezende Young Blood, diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, as ações preventivas e educativas são essenciais para garantir a saúde dos rebanhos e a segurança alimentar da população.

“O trabalho contínuo em áreas de maior risco permite melhores resultados, protegendo tanto o produtor quanto os consumidores”, destaca.

Estratégia contínua de prevenção e controle

O Departamento de Saúde Animal (Desa), por meio da Divisão de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Bovina (DIBT), mantém atuação estratégica para prevenir e controlar essas enfermidades, que têm grande impacto na pecuária leiteira, segunda maior do país.

Segundo Rafael Gonçalves Dias, chefe do Desa, a redução dos focos representa progresso, mas é necessário trabalho constante, pois brucelose e tuberculose ainda ocorrem em diversas regiões do Estado, exigindo vigilância contínua e novas ações de controle.

“As iniciativas de fiscalização, diagnóstico e educação sanitária garantem segurança para a população e fortalecem a competitividade do setor agropecuário paranaense”, afirma Dias.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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