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Açúcar recua nas bolsas internacionais com avanço da safra brasileira e pressão global; mercado interno tem leve sustentação

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O mercado internacional do açúcar encerrou esta quarta-feira (6) em forte baixa nas bolsas de Nova York e Londres, interrompendo a sequência recente de valorização. A pressão vem principalmente das expectativas de maior oferta global, com destaque para o avanço da safra brasileira e mudanças na estratégia de produção das usinas.

No mercado interno, o cenário foi levemente distinto, com o indicador paulista registrando pequena recuperação no açúcar cristal, ainda que o ambiente siga cauteloso diante do início da safra 2026.

Nova York tem forte queda no açúcar bruto com correção técnica

Na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures US), os contratos de açúcar bruto recuaram de forma expressiva após recentes ganhos, em um movimento de correção técnica.

Os principais vencimentos encerraram o pregão em queda:

  • Julho/2026: 14,81 cents/lbp (-0,56 cent ou -3,64%)
  • Outubro/2026: 15,30 cents/lbp (-3,34%)
  • Março/2027: 16,15 cents/lbp (-0,48 cent)

Segundo análises de mercado, o movimento também acompanhou a queda do petróleo, que influencia diretamente a competitividade entre açúcar e etanol.

Londres acompanha movimento e açúcar branco também recua

Na ICE Europe, o açúcar branco também registrou perdas relevantes, reforçando o movimento negativo no mercado global.

Os contratos encerraram o dia em queda:

  • Agosto/2026: US$ 437,20/t (-US$ 15,00)
  • Outubro/2026: US$ 437,10/t (-US$ 15,40)
  • Dezembro/2026: US$ 441,30/t (-US$ 14,70)
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O comportamento reforça o cenário de ajuste após recentes altas motivadas por preocupações com oferta global.

Safra brasileira pressiona cotações com aumento da oferta

De acordo com análises de mercado, a principal pressão sobre os preços vem do avanço da safra de cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil, que favorece maior moagem e eleva a disponibilidade de açúcar no mercado internacional.

O clima mais seco tem contribuído para acelerar a colheita, ampliando o volume de produção.

Além disso, a menor competitividade do etanol nas últimas semanas tem levado usinas a redirecionar parte da cana para a produção de açúcar, aumentando ainda mais a oferta global.

Mercado interno tem leve alta no açúcar cristal em São Paulo

No Brasil, o indicador do açúcar cristal branco CEPEA/ESALQ registrou leve alta de 0,30% nesta quarta-feira (6), com a saca de 50 kg negociada a R$ 97,72.

Apesar da recuperação pontual, o indicador ainda acumula queda de 0,19% em maio, refletindo um mercado físico mais cauteloso no início da safra.

Etanol segue pressionado e influencia decisão das usinas

O mercado de biocombustíveis também segue sob pressão. O Indicador Diário Paulínia apontou o etanol hidratado a R$ 2.388,00/m³, com queda de 0,50% no dia.

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No acumulado de maio, o combustível já registra recuo de 0,75%, reduzindo sua atratividade frente ao açúcar e impactando a estratégia industrial das usinas.

Cenário global segue influenciado por projeções de superávit e déficit revisado

Relatórios de consultorias internacionais apontam volatilidade nas projeções globais. A Green Pool Commodity Specialists elevou sua estimativa de déficit mundial de açúcar para 2026/27 de 1,66 milhão para 4,30 milhões de toneladas, citando mudanças na produção global e maior direcionamento para etanol.

Apesar disso, o curto prazo segue dominado pelo aumento da oferta brasileira, que pressiona as cotações internacionais.

Perspectiva do mercado

O cenário atual combina fatores opostos: enquanto o mercado internacional reage à expectativa de maior produção e ajustes técnicos, o mercado interno brasileiro tenta se sustentar com oferta ainda irregular de produto de melhor qualidade no início da safra.

A tendência, segundo analistas, é de volatilidade elevada nas próximas semanas, com o ritmo da moagem no Brasil sendo determinante para a direção dos preços globais do açúcar.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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