AGRONEGÓCIO
Açúcar oscila no mercado internacional com balanço entre oferta maior e sinais de demanda global
Publicado em
21 de agosto de 2025por
Da Redação
Recuperação após quedas recentes
Os contratos futuros de açúcar registraram leve alta na última terça-feira (19), após uma sequência de quedas influenciada pela expectativa de maior produção no Brasil. O movimento refletiu ajustes de posições, já que os preços haviam caído do maior nível em dois meses para o menor patamar em uma semana.
Dados divulgados pela Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) apontam que o Centro-Sul produziu 3,6 milhões de toneladas de açúcar na segunda quinzena de julho, queda de 0,8% em relação ao mesmo período do ano anterior. No acumulado da safra 2025/26, a produção soma 19,26 milhões de toneladas, recuo de 7,8%.
Apesar da menor produtividade agrícola, as usinas ampliaram a destinação da cana para a produção de açúcar: em julho, 54,10% da matéria-prima foi direcionada ao adoçante, contra 50,32% no mesmo mês de 2024.
Desempenho nas bolsas internacionais
Na ICE Futures, em Nova York, o açúcar bruto teve resultados mistos.
- Outubro/25: alta de 6 pontos, cotado a 16,31 cents/lb;
- Março/27: estável;
- Maio/27: queda de 1 ponto, para 17,00 cents/lb.
Na ICE Europe, em Londres, os contratos de açúcar branco encerraram majoritariamente em alta:
- Outubro/25: +US$ 1,10, a US$ 477,80/t;
- Março/27: -US$ 0,60, a US$ 479,50/t.
Açúcar cristal e etanol hidratado
No mercado interno, o açúcar cristal recuou 0,51%, segundo o Indicador Cepea/Esalq (USP), com a saca de 50 kg negociada a R$ 120,49.
Já o etanol hidratado registrou alta de 0,38%, com o metro cúbico negociado a R$ 2.793,50 nas usinas de Paulínia, conforme o Indicador Diário.
Nova correção nesta quinta-feira (21)
Após ganhos na quarta-feira, sustentados por sinais de maior demanda global, o açúcar voltou a operar em queda nesta quinta (21).
- Em Londres, o contrato de outubro/25 caiu 1,06%, para US$ 484,40/t.
- Em Nova York, o açúcar bruto recuou 0,78% no contrato outubro/25 (16,44 cents/lb) e 0,69% no março/26 (17,15 cents/lb).
Na sessão anterior, o mercado havia reagido ao aumento das importações da China, que cresceram 76% em julho, totalizando 740 mil toneladas, além de uma licitação do Paquistão para aquisição de 200 mil toneladas de açúcar refinado.
Oferta global segue pressionando preços
Apesar do suporte momentâneo da demanda, o cenário de produção ainda pesa sobre as cotações. A Covrig Analytics informou que as usinas brasileiras seguem priorizando o açúcar em relação ao etanol, embora a produção total apresente retração.
Além disso, a expectativa de maior oferta da Índia adiciona pressão ao mercado. Chuvas abundantes durante a monção podem elevar a safra 2025/26 para 35 milhões de toneladas, alta de 19% em relação a 2024/25, segundo a Federação Nacional das Fábricas Cooperativas de Açúcar da Índia. A Associação Indiana de Fabricantes de Açúcar e Bioenergia também busca autorização do governo para exportar 2 milhões de toneladas de açúcar.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
17 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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