AGRONEGÓCIO
Açúcar oscila entre queda no mercado físico e alta nas bolsas internacionais no início de março
Publicado em
10 de março de 2026por
Da Redação
O mercado de açúcar iniciou o mês de março com movimentos distintos entre o mercado interno e o cenário internacional. Enquanto os preços do açúcar cristal apresentaram recuo no mercado físico paulista devido à liquidez restrita, as bolsas internacionais registraram valorização dos contratos da commodity, impulsionadas principalmente pelo avanço do petróleo e pelas expectativas relacionadas ao mercado de combustíveis.
O ambiente macroeconômico também segue no radar dos agentes do setor. O Banco Central do Brasil mantém acompanhamento permanente da dinâmica do câmbio, da inflação e das condições financeiras globais, fatores que influenciam diretamente o desempenho das commodities agrícolas exportadas pelo país, como o açúcar.
Liquidez reduzida pressiona preços do açúcar no mercado paulista
Na primeira semana de março, os preços do açúcar cristal branco recuaram no mercado spot do estado de São Paulo. De acordo com pesquisadores do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq), o movimento foi resultado de negociações mais cautelosas entre compradores e vendedores.
Após as oscilações observadas nas semanas anteriores, o mercado passou a buscar um novo nível de equilíbrio. Nesse período, os agentes adotaram uma postura mais conservadora nas operações.
Pelo lado da demanda, as indústrias realizaram principalmente compras pontuais destinadas à reposição imediata de estoques, sem ampliar significativamente o volume de aquisições. Já os vendedores mantiveram postura mais firme nas ofertas, aguardando melhores condições de preço.
Com esse cenário, o volume de negócios permaneceu limitado e as variações de preços ocorreram de forma moderada ao longo da semana.
Bolsas internacionais registram valorização do açúcar
Enquanto o mercado físico brasileiro operava com cautela, os contratos de açúcar negociados nas bolsas internacionais registraram avanço no início da semana.
Na ICE Futures US, em Nova York, principal referência global para o açúcar bruto, os contratos encerraram o pregão em alta:
- Maio/2026: 14,59 centavos de dólar por libra-peso, alta de 0,49 centavo
- Julho/2026: cerca de 14,58 a 14,68 cents/lbp, também com valorização próxima de 0,49 centavo
- Outubro/2026: aproximadamente 15,02 cents/lbp, com avanço semelhante
Os vencimentos mais longos acompanharam a tendência positiva observada no mercado internacional de commodities.
Açúcar branco também avança na Bolsa de Londres
Na ICE Europe, em Londres, onde são negociados os contratos de açúcar branco, as cotações também apresentaram valorização.
Os principais vencimentos registraram os seguintes resultados:
- Maio/2026: US$ 420,50 por tonelada, alta de US$ 6,00
- Agosto/2026: US$ 427,70 por tonelada, avanço de US$ 12,30
- Outubro/2026: US$ 428,10 por tonelada, valorização de US$ 12,70
O movimento acompanha a recuperação observada em parte das commodities energéticas no mercado internacional.
Alta do petróleo pode influenciar oferta global de açúcar
O comportamento recente dos preços do petróleo tem sido um dos fatores observados pelos analistas do mercado de açúcar. A valorização da commodity energética tende a favorecer o etanol, já que o biocombustível passa a competir de forma mais direta com os combustíveis fósseis.
Nesse contexto, usinas produtoras podem optar por direcionar uma parcela maior da cana-de-açúcar para a fabricação de etanol em vez de açúcar. Esse movimento reduz a disponibilidade da matéria-prima para a produção do adoçante e pode limitar a oferta global do produto.
As oscilações no petróleo têm sido influenciadas por fatores geopolíticos, especialmente tensões no Oriente Médio e ajustes na produção por grandes produtores internacionais.
Mercado interno apresenta reação pontual nos preços
Mesmo após a pressão observada no início do mês, o mercado físico brasileiro apresentou uma leve recuperação no começo da semana.
O indicador do açúcar cristal branco no estado de São Paulo, calculado pelo Cepea/Esalq, registrou valorização diária. A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 98,31, avanço de 0,96% em relação ao dia anterior.
Apesar dessa reação, o indicador ainda acumula queda de 0,28% no mês de março, refletindo a retração nas negociações observada no mercado spot.
Etanol apresenta valorização no mercado paulista
No mercado de biocombustíveis, os preços também registraram avanço. O Indicador Diário Paulínia (SP), referência nacional para o etanol hidratado, apontou valorização no início da semana.
O combustível foi negociado a R$ 3.049,50 por metro cúbico, com alta de 1,11% no comparativo diário.
No acumulado de março, o indicador já registra valorização de 2,66%, refletindo o comportamento do mercado de combustíveis e a demanda pelo biocombustível.
Câmbio e cenário macroeconômico seguem influenciando o setor
O comportamento do câmbio permanece sendo um dos principais fatores de influência sobre o mercado brasileiro de açúcar, especialmente devido à forte participação das exportações na comercialização da commodity.
Nesse contexto, o Banco Central do Brasil acompanha a evolução da inflação, do fluxo de capitais e das condições financeiras globais, elementos que impactam diretamente o valor do real frente ao dólar e a competitividade dos produtos brasileiros no comércio internacional.
Mercado observa decisões das usinas sobre produção
Para os próximos meses, analistas indicam que o mercado continuará atento ao direcionamento da produção nas usinas do setor sucroenergético.
Caso os preços da energia permaneçam elevados, parte maior da cana pode ser destinada ao etanol, o que tende a reduzir a oferta global de açúcar e oferecer suporte às cotações internacionais.
Ao mesmo tempo, o mercado brasileiro deve continuar sendo influenciado pela liquidez das negociações, pela evolução do câmbio e pelas condições de demanda no setor industrial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
8 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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