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Açúcar e etanol enfrentam volatilidade no mercado interno e quedas nos contratos internacionais

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O mercado de açúcar e etanol no Brasil apresenta volatilidade nesta segunda quinzena de outubro, com preços do açúcar cristal firmes no mercado paulista, mas queda nos contratos internacionais. Já o etanol hidratado registra aumento na comercialização, refletindo maior demanda interna.

Açúcar cristal mantém preços firmes no mercado paulista

Segundo levantamento do Cepea/Esalq, os preços do açúcar cristal ficaram estáveis a ligeiramente mais firmes no spot paulista entre 6 e 10 de outubro, com média de R$ 117,36 por saca de 50 kg (Icumsa 130 a 180), alta de 0,44% em relação ao período anterior.

O movimento se deu principalmente pela restrição da oferta, em razão do maior volume destinado às exportações. Compradores, especialmente de cristal tipo Icumsa 150, buscaram negociar novos lotes, enquanto usinas paulistas mantiveram os preços firmes para vendas no spot.

Exportações e safra global pressionam contratos internacionais

Nos mercados internacionais, o açúcar registrou queda nos contratos futuros. Na ICE Futures em Nova York, o contrato de março/26 caiu para 15,45 centavos de dólar por libra-peso (-1,02%), o de maio/26 a 14,97 centavos (-1,25%) e julho a 14,87 centavos (-1,26%). Em Londres, o açúcar branco para dezembro/25 foi cotado a US$ 441,30 por tonelada, recuo de 0,61%.

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A pressão nos preços reflete a perspectiva de superávit global na safra 2025/26, com previsões de safras robustas na Índia e na Tailândia, além do equilíbrio entre oferta e demanda na produção brasileira. Dados da Unica apontam que a moagem de cana para açúcar no Centro-Sul aumentou, com 53,49% da cana destinada ao açúcar na segunda quinzena de agosto, contra 47,74% no mesmo período de 2024. A produção acumulada do Centro-Sul até meados de setembro caiu 0,1% para 30,388 milhões de toneladas, mas a segunda quinzena apresentou alta anual de 15,7%, totalizando 3,622 milhões de toneladas.

Etanol hidratado registra alta na comercialização

O etanol hidratado também atraiu atenção no mercado interno. Dados do Cepea mostram que o volume comercializado pelas usinas paulistas quase dobrou em relação à semana anterior, refletindo maior demanda e menores estoques frente ao mesmo período de 2024.

Apesar do aumento na movimentação, os preços se mantiveram estáveis. Entre 6 e 10 de outubro, o Indicador CEPEA/Esalq fechou em R$ 2,7156 por litro para o hidratado (queda de 0,4%) e R$ 3,1126 por litro para o anidro (recuo de 0,36%), ambos líquidos de impostos.

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Perspectivas para o mercado

Segundo especialistas, o setor enfrenta desafios mistos: enquanto a maior liquidez interna e a firmeza nos preços do açúcar cristal sustentam parte do mercado, a pressão internacional e a expectativa de safras globais robustas mantêm o viés negativo para os contratos futuros.

A corretora Sucden Financial destaca que a estrutura técnica aponta para fraqueza sustentada no curto prazo em Nova York, reforçando a influência de excesso de oferta e tendências gráficas de baixa. Nos próximos dias, o mercado acompanhará de perto os dados de produção e moagem de cana no Centro-Sul, que podem impactar os preços de curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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