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Acordo Mercosul-União Europeia impulsiona fruticultura brasileira e amplia acesso ao mercado europeu

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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia tem gerado grande expectativa no setor de fruticultura brasileiro. A International Fresh Produce Association (IFPA) e a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) avaliam que a redução gradual das tarifas de importação aplicadas às frutas nacionais deve ampliar significativamente a competitividade do Brasil no mercado europeu.

Atualmente, as frutas brasileiras pagam cerca de 10% de imposto para entrar na União Europeia, com variação conforme o produto — 8,8% para o melão e até 14% para a uva. Esse custo limita a competitividade frente a países como Peru, Equador e Colômbia, que já possuem isenções por integrarem o Sistema Geral de Preferências (SGP) europeu.

Cronograma de redução de tarifas favorece produtos brasileiros

De acordo com Luiz Roberto Barcelos, conselheiro da IFPA e diretor da Abrafrutas, o acordo prevê um cronograma de desgravação escalonado, que trará benefícios de forma gradual aos exportadores brasileiros.

Entre os produtos contemplados, a uva brasileira terá isenção imediata, enquanto o melão contará com um prazo de até sete anos para a total eliminação das tarifas. Já o limão e o abacate terão redução de 25% ao ano, ao longo de quatro anos, e a maçã — por ser uma fruta típica do hemisfério norte — terá o prazo mais longo, de até dez anos, como forma de proteger os produtores europeus.

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Segundo Barcelos, “a retirada dessas tarifas tende a baratear o produto brasileiro, aumentar a competitividade e estimular o consumo entre os europeus, abrindo novas oportunidades para o agronegócio nacional”.

Produção complementar garante espaço para o Brasil no mercado europeu

Outro ponto positivo destacado pela IFPA é que a fruticultura brasileira não concorre diretamente com a produção da Europa. Isso ocorre porque o Brasil atua em janelas complementares de oferta, exportando frutas como melão e melancia durante a entressafra europeia, além de frutas tropicais que não são produzidas localmente durante o ano todo.

Essa dinâmica reduz o risco de competição direta e reforça o papel do país como fornecedor estratégico para suprir a demanda europeia em períodos de baixa produção interna.

Oportunidades para o Nordeste e ganhos em competitividade

A expectativa é que o acordo impulsione o aumento das exportações e a diversificação da pauta exportadora, trazendo reflexos econômicos positivos, especialmente para o Nordeste brasileiro, principal região produtora de frutas voltadas à exportação.

Segundo Barcelos, a implementação do tratado também deve aumentar o ingresso de divisas no país e consolidar a imagem do Brasil como parceiro comercial confiável no fornecimento de frutas de qualidade ao mercado europeu.

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Brasil precisa se preparar para competir no cenário global

Para a Country Manager da IFPA, Valeska de Oliveira Ciré, a desgravação tarifária representa muito mais do que uma redução de custos.

“A desgravação não é só tarifa menor, é um convite para o Brasil jogar o jogo global com estratégia. Quem se preparar agora — com rastreabilidade, padrão e agenda comercial — vai transformar o calendário de redução em contratos e market share”, destacou.

O setor vê no acordo uma oportunidade histórica de fortalecer a presença do Brasil no comércio internacional de frutas, consolidando a fruticultura nacional como um dos pilares do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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