AGRONEGÓCIO

Abilio sanciona lei que amplia Parada Segura para idosos, pessoas com deficiência e neurodivergentes em Cuiabá

Publicado em

O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.557/2026, que amplia a Política da Parada Segura no transporte coletivo urbano de Cuiabá. A partir da alteração da legislação municipal, o benefício, que antes era destinado exclusivamente às mulheres, passa a contemplar também pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes. A legislação foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Paula Calil e passa a valer a partir de sua publicação.

A nova norma transforma a política em Parada Segura e Inclusiva, permitindo que os passageiros beneficiados solicitem o desembarque em local mais seguro e acessível ao longo do trajeto, entre 21h e 5h, mesmo que não haja ponto de parada regulamentado naquele local, desde que a solicitação seja feita dentro da rota regular da linha e não exista impedimento legal para a parada do veículo.

Ao sancionar a lei, o prefeito destacou que a medida fortalece a proteção de grupos mais vulneráveis e amplia a acessibilidade no transporte público municipal.

“A ampliação da Parada Segura representa um avanço importante para garantir mais segurança, autonomia e dignidade às pessoas que enfrentam dificuldades ou situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno. É uma medida de inclusão e respeito à população”, afirmou.

Leia Também:  Banco Mundial projeta leve alta no crescimento econômico da América Latina em 2026

A legislação também estabelece que os usuários contemplados não precisarão apresentar qualquer documento ou comprovação no momento do embarque ou desembarque. O texto determina que sejam observados os princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.

Entre os principais avanços da nova lei está o reconhecimento das pessoas neurodivergentes como público beneficiário da política. O texto considera neurodivergentes aqueles cujo funcionamento neurológico difere dos padrões considerados típicos, incluindo condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia e outras formas de processamento cognitivo e sensorial que demandem atenção diferenciada.

A legislação ainda atribui responsabilidades às empresas concessionárias do transporte coletivo. Elas deverão promover campanhas permanentes de divulgação dos direitos garantidos pela lei, capacitar motoristas, cobradores e demais colaboradores para um atendimento humanizado e inclusivo, além de afixar avisos informativos nos veículos sobre o funcionamento da política e os canais disponíveis para denúncias de descumprimento.

“Nosso objetivo é garantir que o transporte público seja cada vez mais acessível e acolhedor para todos. A informação, a capacitação e o respeito às diferenças são fundamentais para que a lei produza resultados concretos”, destacou o prefeito.

Leia Também:  UFV lidera projeto de melhoramento genético participativo de pimentas para fortalecer a agricultura sustentável em Minas Gerais

A Lei nº 7.557 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de junho de 2026.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Published

on

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  Com exportações em alta, Brasil amplia liderança global no mercado de milho

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  Aquário Municipal e Museu do Rio Cuiabá são opções de lazer no fim de semana

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA