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A Importância da Conectividade no Campo para a Produtividade e Qualidade de Vida

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O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), Vanir Zanatta, destaca que a conectividade é uma condição fundamental para o aumento da produtividade e a melhoria da qualidade de vida no campo. Esse avanço está atrelado a outros fatores essenciais, como infraestrutura viária, educação, unidades de saúde, fornecimento de energia elétrica e programas de capacitação profissional.

Com a crescente demanda por conectividade total e transformação digital, a internet se tornou uma exigência primordial para as áreas rurais. O sucesso no campo é guiado pela ciência, e os avanços em sanidade, produtividade e qualidade nas diversas atividades, como agricultura, pecuária, piscicultura, silvicultura e extrativismo, são resultados diretos da aplicação de tecnologia.

As ferramentas digitais disponíveis, muitas das quais acessadas pela internet, são vitais para ações educativas e instrucionais realizadas remotamente, o que intensifica a necessidade de um serviço de internet de qualidade no meio rural.

As cooperativas, conforme reivindica a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), podem desempenhar um papel ativo nesse cenário. No entanto, a legislação atual apresenta barreiras que dificultam a plena realização dessa atividade. É claro que as cooperativas têm o potencial de se tornar um instrumento eficiente para levar conectividade ao campo, além de facilitar o acesso às novas tecnologias 4.0. Isso permitiria que seus associados colaborassem na instalação da infraestrutura necessária a um custo significativamente menor do que o que seria exigido caso a implantação fosse feita por terceiros.

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Para que isso se torne realidade, é imprescindível assegurar segurança jurídica para que as cooperativas possam oferecer serviços de telecomunicações à população, além de promover políticas públicas que utilizem o cooperativismo como ferramenta de expansão da conectividade rural. Também é crucial que a regulamentação e a Lei Orçamentária Anual assegurem recursos adequados para a implementação efetiva da política de conectividade no campo. De acordo com o último Censo Agropecuário, realizado em 2017, 71,8% das propriedades rurais do Brasil ainda carecem de acesso à internet.

Nesse contexto, as cooperativas se configuram como um arranjo produtivo viável para impulsionar a conectividade no interior, desde que existam condições de financiamento acessíveis e um ambiente regulatório favorável. Um avanço significativo ocorreu com a Lei 14.109/2020, que permite a utilização de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para linhas de crédito, investimentos estatais ou garantias para projetos no setor.

Em Santa Catarina, uma iniciativa promissora foi aprovada em 2021 pela Assembleia Legislativa. Trata-se de um projeto de lei do Poder Executivo que possibilita a instalação de redes de fibra ótica para levar serviços de internet de qualidade ao campo. A lei autoriza as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica a compartilharem sua infraestrutura para a passagem de cabos de telecomunicação nas áreas rurais, sem custos. Após a sanção da lei, quatro municípios — Pinhalzinho, Vargeão, 13 de Maio e Orleans — foram beneficiados em uma fase experimental de implementação. Contudo, com a mudança de governo, o programa foi interrompido.

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Uma das principais vantagens do programa catarinense é que as empresas de telecomunicações não precisam arcar com tarifas ou taxas para usar os postes de energia elétrica, enquanto as concessionárias podem acessar serviços de internet gratuitamente. É sabido que o aluguel de postes é um dos maiores obstáculos à instalação de fibra ótica em áreas rurais.

Diante disso, a atual administração estadual deve retomar o programa, visto que representa um avanço significativo. Essa iniciativa é uma conquista para os jovens que residem e trabalham no meio rural, proporcionando-lhes acesso a produtos educacionais, culturais e recreativos disponíveis na internet. O Sistema S — com destaque para o Sescoop, Senar e Sebrae — pode utilizar essa estrutura para ampliar a capacitação online dos produtores.

A revolução do conhecimento, mediada pela internet, chega ao campo de forma acelerada. É evidente que a utilização integrada das tecnologias traz impactos transformadores nas cadeias produtivas. No entanto, tudo isso depende de uma conexão à internet de qualidade, ressaltando que a conectividade é uma das faces da cooperação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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