Política Nacional

Lei reduz CSLL de resseguradoras locais para 9% a partir de 2027

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As resseguradoras locais — ou seja, aquelas sediadas no Brasil — pagarão uma Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) menor a partir de 1º de janeiro de 2027: a alíquota cairá dos atuais 15% para 9%.

Além disso, a partir de 2030 essas empresas ficarão livres do adicional de 10% do Imposto de Renda.

É o que determina a Lei 15.525, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República na segunda-feira (28). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. São uma espécie de “seguro do seguro”.

A nova lei teve origem em um projeto do deputado federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL): o PL 3.540/2026. Durante sua tramitação no Senado, o projeto teve Camilo Santana (PT-CE) como relator — o encarregado de analisar a matéria e recomendar a aprovação ou a rejeição do texto.

Na época, Camilo Santana argumentou que a tributação (anterior à nova lei) incentivava a contratação de resseguradoras estrangeiras — que, segundo ele, atuam sob regimes tributários mais competitivos —, prejudicando a manutenção de capital no Brasil.

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De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), em julho havia 18 companhias no país.

Compensação de prejuízos

Além da redução da CSLL, as resseguradoras locais terão outro benefício a partir de 1º de janeiro de 2027: elas não estarão mais sujeitas ao limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais de Imposto de Renda e de bases de cálculo negativas da CSLL.

Quando uma empresa tem mais despesas dedutíveis do que receitas em um período, ela apura prejuízo fiscal ou base negativa. Pela regra geral, esse prejuízo acumulado pode ser usado para diminuir o tributo a pagar nos anos em que a empresa voltar a ter lucro, mas com um limite: o abatimento não pode reduzir em mais de 30% o lucro de cada ano.

A nova lei cria uma exceção para as resseguradoras locais: se o prejuízo acumulado não for totalmente compensado em três anos, o saldo remanescente deixará de ficar sujeito ao limite de 30%, podendo ser utilizado para abater o imposto sobre o lucro nos anos seguintes.

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Imposto de Renda

As resseguradoras locais estarão livres, a partir de 1º de janeiro de 2030, do Imposto de Renda adicional de 10% — que é aplicado quando o lucro é maior que os patamares previstos na legislação (que variam conforme o período de apuração do tributo).

Esse adicional é cobrado apenas sobre o valor que superar o respectivo patamar.

Um exemplo: quando o imposto é apurado com base no lucro presumido, o adicional é cobrado quando a empresa lucra mais de R$ 60 mil por trimestre.

A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) continua em 15%.

Lei complementar

Esses benefícios foram viabilizados pela Lei Complementar 237, de 2026, que permite exceções às regras de concessões de benefícios fiscais para resseguradoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção

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O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).

A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.

“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.

No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.

Seguro mais barato

Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”. 

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Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Fundo Catástrofe

Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:

  • o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
  • o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
  • contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.

O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).

Vetos

O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.

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Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.

Empréstimos

Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).

Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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