Política Nacional
Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes
Publicado em
4 de setembro de 2026por
Da Redação
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.
A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.
O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.
Mistura mínima
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:
- a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
- a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.
Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.
Linha de crédito
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):
- estabilização de preços;
- plantas industriais;
- atividades de pesquisa e inovação;
- infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
- outros definidos pelo Poder Executivo.
Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.
Habilitação no programa
Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.
Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.
Veto
O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.
Tipos de fertilizante
O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.
Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Quando votar é uma escolha: o direito de comparecer ou não às urnas
Published
3 minutos agoon
4 de setembro de 2026By
Da Redação
Para a maioria dos brasileiros, votar é uma obrigação prevista na Constituição. Há, porém, grupos que podem decidir livremente se comparecem ou não às urnas. Jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas ou com mais de 70 anos têm voto facultativo. Para alguns, essa liberdade marca o início da vida política. Para outros, representa a possibilidade de continuar exercendo um direito por convicção, e não por obrigação.
Aos 72 anos, o aposentado José da Silva, morador de Valparaíso de Goiás (GO), passou a integrar o grupo de eleitores para os quais o voto é facultativo. Depois de décadas comparecendo obrigatoriamente às urnas, ele afirma que continuará votando se acreditar que os candidatos estão comprometidos com o desenvolvimento do país.
— Agora obtive o direito de decidir se voto ou não. Essa decisão vai depender dos candidatos que pretendem me representar.
José Silva diz que sempre considerou contraditória a obrigatoriedade do voto.
— Quando existe um direito, a pessoa deve poder escolher exercê-lo ou não. Antes dos 70 anos, quem deixava de votar era penalizado. Quero representantes comprometidos com os interesses da sociedade e do país.
A poucos quilômetros dali, no centro de Brasília, Martina Matteo Ferreira, de 16 anos, fez o caminho inverso. Mesmo sem obrigação legal, decidiu emitir o primeiro título de eleitor para participar das eleições de 4 de outubro. Ela conta que ainda acompanha pouco a política e conhece poucos pré-candidatos, mas acredita que a proximidade da eleição será uma oportunidade para pesquisar e formar sua opinião.
— Vi que era um privilégio poder exercer esse direito. É o momento de refletir sobre as pautas que nos são colocadas, mas também de cobrar atenção às políticas públicas voltadas para nós, jovens e adolescentes.
Martina admite que, em um primeiro momento, teve receio da responsabilidade de escolher seus representantes.
— Eu achava que era um peso muito grande decidir algo tão importante, mas que eu desconheço. Agora considero que há tempo para pesquisar, estudar e fazer minhas escolhas.
As escolhas de José Silva e Martina mostram como o voto facultativo transforma a participação nas eleições em uma decisão pessoal. Enquanto alguns deixam de comparecer às urnas, outros optam por continuar votando ou por participar pela primeira vez.

Um eleitorado em transformação
O número de brasileiros com direito ao voto facultativo tende a crescer nas próximas décadas. Segundo o Censo Demográfico de 2022, do IBGE, o país tem cerca de 9,7 milhões de pessoas com 70 anos ou mais. A projeção do instituto indica que, em 45 anos, a população com mais de 60 anos deverá chegar a 75,3 milhões de pessoas, o equivalente a 37,8% dos brasileiros.
O envelhecimento da população também amplia o debate sobre as condições para que essas pessoas continuem participando das eleições. A acessibilidade aos locais de votação e as dificuldades de locomoção estão entre os fatores que podem influenciar a decisão de comparecer às urnas.

Título eleitoral e calendário
Martina conseguiu emitir o título de eleitor antes do fechamento do cadastro eleitoral. O prazo para que jovens de 15 a 17 anos solicitassem o título de eleitor para votar nas eleições de 2026 terminou em 6 de maio. Após essa data, o cadastro foi fechado para a organização do pleito.
Quem perdeu o prazo não poderá votar no primeiro turno, em 4 de outubro, nem em eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Dois dias antes de encerrar o prazo para a emissão de títulos eleitorais, pesquisa do TSE indicava que apenas 20% dos jovens aptos a votar emitiram título de eleitor. Isso representa cerca de 1,7 milhão de adolescentes entre 15 e 17 anos que emitiram o documento.

Justificativa, biometria e penalidades
Os eleitores com direito ao voto facultativo não precisam justificar a ausência e não sofrem penalidades caso deixem de comparecer às urnas.
No caso das pessoas com mais de 70 anos e dos analfabetos, o título eleitoral também não é cancelado após três eleições consecutivas sem votar — cada turno é considerado uma eleição —, diferentemente do que ocorre com os eleitores para os quais o voto é obrigatório.
A ausência de biometria também não impede o exercício do voto. Quem estiver com o título regular pode votar normalmente mediante apresentação de documento oficial com foto.
A identificação biométrica continua obrigatória apenas para operações cadastrais, como emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e atualização de dados pessoais.

Acessibilidade
A legislação garante atendimento prioritário às pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo.
Os eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta no atendimento, também em relação aos demais grupos prioritários. A prioridade também se estende aos acompanhantes, conforme a Lei 14.364, de 2022.
O eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por alguém de sua confiança durante a votação. Caberá ao presidente da mesa receptora verificar a necessidade do acompanhamento e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine de votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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