Política Nacional
Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna
Publicado em
11 de agosto de 2026por
Da Redação
As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.
— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.
Boletim de urna
O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.
O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.
O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.
— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.
Encerramento da votação
A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.
São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.
A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Reajuste de custas processuais da Justiça Federal volta à Câmara
Published
7 minutos agoon
11 de agosto de 2026By
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) a atualização dos valores de custas processuais da Justiça Federal (PL 429/2024). O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Apresentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013, o projeto foi aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024. Como foi modificado pelos senadores, o texto retorna para nova análise da Câmara.
— Quero agradecer o trabalho dos senadores e senadoras para aprimorar a apresentação do texto final do projeto — registrou Eduardo Gomes, ao elogiar as emendas dos colegas.
O texto substitutivo determina que a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária (veja abaixo tabela com alguns dos valores propostos). Segundo o texto, o Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a aprovação do projeto é o reconhecimento do Senado em relação às necessidades das instituições da Justiça. Ele cumprimentou o presidente do STJ, Herman Benjamin, que acompanhou a votação da matéria no Plenário.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) elogiou o texto final e disse que a correção das custas vai ajudar no alcance e na eficiência da Justiça Federal. Os senadores Weverton (PDT-MA) e Omar Aziz (PSD-AM) também destacaram a importância da proposta como forma de aprimorar o acesso à Justiça.
— Onde não há justiça, não há cidadania — afirmou Omar Aziz.
Para o senador Cid Gomes (PSB-CE), o projeto tem valor destacado diante da demanda crescente por justiça. Na mesma linha, o senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto — que pode, segundo ele, fortalecer a Justiça brasileira:
— Estamos falando de instituições que cumprem funções fundamentais para a população — registrou o senador.
Aumento
Ao longo da tramitação no Senado, porém, o texto sofreu críticas por suposta inconstitucionalidade e pelo receio de um aumento exagerado nos valores das custas. Em dezembro de 2025, diante das críticas, o projeto chegou a ser retirado da pauta.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) reclamou que as alterações propostas não foram, em sua maioria, acatadas pelo relator. Ele admitiu que é importante uma correção de valores, que contempla o período 26 anos. De acordo com o senador, no entanto, a inflação no período é de 382%, enquanto a correção das custas varia entre 1.716% e 5.504%.
— É um valor estratosférico, muito acima da inflação. É um assunto que merecia ser melhor discutido — ponderou o senador, que votou de forma contrária à matéria.
Mudanças
Entre as mudanças implementadas no Senado, está a troca do período de atualização da tabela de custas da Justiça Federal. Pelo texto da Câmara, a correção seria a cada dois anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Senado manteve o IPCA, mas a correção passou a ser anual.
O relator acatou parcialmente 11 das 20 emendas apresentadas. É o caso da emenda do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que sugeriu regras mais claras para a gratuidade das custas na Justiça Federal.
A regra estabelece que, se uma pessoa comprovar que sua renda tributável está dentro da faixa de isenção máxima do Imposto de Renda (atualmente em R$ 5 mil mensais), a Justiça deve automaticamente presumir que ela não tem condições de pagar as custas do processo. O magistrado poderá flexibilizar o limite, se houver justificativa.
— A lógica que adotamos no Imposto de Renda valerá também para as custas judiciais federais — afirmou Renan.
Fundos
O texto do substitutivo também cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ). A criação do fundo do STJ foi introduzida no texto durante a tramitação do projeto no Senado.
O FeSTJ se destina a financiar a modernização e a estruturação do STJ, a quem caberá definir as regras de funcionamento do fundo. No entanto, o substitutivo proíbe o uso dos recursos para pagamento de despesas com pessoal.
Já o Fejufe será voltado para modernizar e equipar a Justiça Federal de 1º e 2º graus. Entre as ações financiáveis, estão programas de ampliação do acesso à Justiça, como justiça itinerante e mutirões, voltados especialmente para regiões de difícil acesso. A estrutura, a organização e as regras de funcionamento do Fejufe serão definidas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que também designará a direção do fundo.
Os recursos do fundo não poderão ser usados para pagar salários ou encargos, exceto despesas de capacitação de magistrados e servidores. Com base nas emendas apresentadas pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e pelo senador Weverton (PDT-MA), o substitutivo também prevê equilíbrio e isonomia entre magistrados e servidores na aplicação da receita do Fejufe nas ações de capacitação.
O substitutivo também veda qualquer forma de utilização, direta ou indireta, dos recursos que integram o fundo para finalidades alheias ao Poder Judiciário.
Receitas do Fejufe
O texto lista todas as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros, alienação de bens, valores de concursos públicos e até remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.
Emenda apresentada pelo senador Weverton e acatada pelo relator afasta, como recurso do Fejufe, as multas aplicadas no âmbito penal. Segundo Eduardo Gomes, a medida é uma forma de garantir que as multas aplicadas no âmbito de processos penais continuem no Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
A matéria ainda destina recursos para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (MPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
As receitas provenientes de custas e multas deverão ser repartidas da seguinte forma:
- 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do MPU (PL 1.872/2025);
- 6% para o Fundo de Modernização do CNJ;
- 5% para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça e estruturação da DPU (PL 1.881/2025).
Oficiais de justiça
A proposta também trata da indenização paga aos oficiais de justiça pela utilização de veículo próprio durante diligências.
Caberá ao Conselho da Justiça Federal definir os critérios e valores, substituindo regras anteriores da Lei 8.112, de 1990.
Vigência
O substitutivo divide a vigência da lei em duas partes:
- a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação, começam a valer as regras para custas de ações cíveis, penais e outros procedimentos jurídicos e também para as custas do STJ, respeitado o prazo mínimo de 90 dias;
- na data da publicação, entram em vigor os dispositivos que criam os fundos e alteram regras gerais.
Custas da Justiça Federal (PL 429/2024) |
|
Feitos cíveis em geral |
|
| Ações cíveis em geral | de 2% a 3% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80 |
| Assistência | R$ 75 (por assistente) |
| Apelação | 1% do valor da causa (observados os valores mínimo e máximo, para as ações cíveis em geral) |
Feitos criminais em geral |
|
| Ações penais em geral | R$ 600 |
| Ações penais privadas | R$ 550 |
| Notificações, interpelações e procedimentos cautelares | R$ 225 |
| Revisão criminal | R$ 225 |
Diversos |
|
| Certidão narrativa de objeto e andamento do processo | R$ 30 |
| Certidão processual em geral | R$ 10 |
| Conferência de cópia com o original | R$ 4 (primeira) e R$ 2 (folha excedente) |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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