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Soja sobe no Brasil com alta em Chicago e mercado atento aos dados do USDA

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Mercado da soja reage com melhora nas cotações

O mercado brasileiro de soja encerra a semana em tom mais positivo, após um período de forte oscilação. A combinação entre valorização na Bolsa de Chicago e prêmios firmes nos portos trouxe maior dinamismo aos negócios, especialmente na quinta-feira, que registrou aumento no fluxo de comercialização.

Segundo análise da Safras & Mercado, a alta das cotações internacionais, somada à sustentação dos prêmios de exportação, ajudou na formação de preços mais atrativos ao longo do dia.

Chicago sustenta recuperação com clima e ajustes técnicos

Os contratos futuros da soja avançaram na Chicago Board of Trade (CBOT), apoiados por previsões de temperaturas elevadas nas principais regiões produtoras dos Estados Unidos, fator que pode impactar o desenvolvimento das lavouras.

Além disso, o mercado já começa a se posicionar para os próximos relatórios do USDA, que devem trazer novos dados sobre área plantada e estoques norte-americanos.

Produtor brasileiro mantém cautela nas vendas

Apesar da melhora nas cotações, o produtor brasileiro segue adotando postura defensiva, limitando a oferta no mercado físico e buscando preços mais altos.

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De acordo com analistas, o movimento é de “jogo duro” nas negociações, com retenção de lotes e maior exigência nas pedidas de venda.

Cotações da soja no mercado físico sobem em diversas praças

No mercado interno, houve leve valorização em importantes regiões produtoras:

  • Passo Fundo (RS): R$ 128,00 → R$ 129,00/saca
  • Santa Rosa (RS): R$ 129,00 → R$ 130,00/saca
  • Cascavel (PR): R$ 124,00 → R$ 125,00/saca
  • Rondonópolis (MT): R$ 114,00 → R$ 115,00/saca
  • Dourados (MS): R$ 116,50 → R$ 117,00/saca
  • Rio Verde (GO): manteve R$ 117,00/saca

Nos portos, também houve avanço:

  • Paranaguá (PR): R$ 135,00 → R$ 136,00/saca
  • Rio Grande (RS): R$ 135,00 → R$ 136,00/saca
Mercado volta atenções aos relatórios do USDA

A próxima semana será decisiva para o direcionamento dos preços, com a divulgação de dados importantes do USDA.

O órgão norte-americano deve indicar área plantada com soja em cerca de 85,37 milhões de acres, acima do ciclo anterior e também superior à intenção divulgada em março, que apontava 84,7 milhões de acres.

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O relatório será divulgado na terça-feira, 30, às 13h, junto com os dados de estoques trimestrais em 1º de junho.

Estoques dos EUA seguem no radar do mercado

O mercado estima estoques norte-americanos em 1,051 bilhão de bushels. Em março, o volume registrado foi de 2,105 bilhões de bushels, enquanto em junho do ano passado o total era de 1,008 bilhão.

A expectativa é que os números tragam maior clareza sobre o equilíbrio entre oferta e demanda global, podendo influenciar diretamente os preços na CBOT e, consequentemente, no mercado brasileiro.

Perspectiva para os próximos dias

Com fundamentos externos mais favoráveis e atenção total aos dados do USDA, o mercado da soja tende a seguir volátil, porém sustentado no curto prazo. O comportamento dos preços em Chicago e a postura dos produtores brasileiros serão determinantes para o ritmo dos negócios nos próximos pregões.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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