AGRONEGÓCIO

Sistema FAEP entrega propostas para nova concessão da Malha Sul e cobra priorização de investimentos no Paraná

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O Sistema FAEP apresentou ao Ministério dos Transportes, nesta quarta-feira (24), em Umuarama (PR), um conjunto de propostas para a nova concessão da Malha Sul Ferroviária. O documento foi entregue pelo presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, ao ministro dos Transportes, George Santoro.

Elaborado em conjunto com o G7 Paraná, o posicionamento reúne contribuições do setor produtivo para o modelo em discussão, já que o contrato atual da malha ferroviária se encerra em 2027.

FAEP defende nova licitação e ampliação da capacidade ferroviária

O Sistema FAEP é favorável à realização de uma nova licitação da Malha Sul, com foco na modernização da infraestrutura, ampliação da capacidade de transporte e eliminação de gargalos logísticos que impactam diretamente a competitividade do agronegócio paranaense.

De acordo com os estudos do Governo Federal, a concessão deve ser dividida em três blocos: Paraná-Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mercosul. A entidade concorda com a segmentação, mas alerta para a necessidade de ajustes na distribuição dos recursos gerados pela concessão.

Entidade critica modelo de distribuição de recursos da concessão

A proposta em análise prevê outorga de aproximadamente R$ 8,7 bilhões. Segundo o Sistema FAEP, embora o Paraná concentre cerca de 78% da carga transportada pela ferrovia, parte relevante desses recursos poderia ser destinada a outras concessões ferroviárias.

Para o presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, o modelo precisa garantir retorno proporcional ao Estado.

“Somos favoráveis à modernização da ferrovia e à nova licitação, mas entendemos que os recursos gerados pelos usuários paranaenses precisam retornar em investimentos para o próprio Paraná”, afirmou.

Infraestrutura ferroviária é apontada como prioridade estratégica

Entre as obras consideradas prioritárias pelo setor produtivo estão intervenções estruturantes para ampliar a capacidade logística do Estado. Entre elas:

  • Novo traçado ferroviário na Serra da Esperança (Guarapuava–Irati–Lapa);
  • Implantação do Contorno Ferroviário Oeste de Curitiba;
  • Ampliação de pátios de cruzamento ao longo da malha.
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Segundo a entidade, os estudos atuais não contemplam adequadamente essas intervenções ou as colocam em cronogramas de longo prazo, o que poderia comprometer a eficiência logística diante do crescimento da produção agroindustrial do Estado.

“O Paraná produz cada vez mais e precisa de uma infraestrutura logística capaz de acompanhar esse crescimento. Algumas obras fundamentais aparecem apenas para o final da concessão”, destacou Meneguette.

Governo federal reconhece parte das demandas do setor

Durante o encontro, o ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que o governo já identificou dois dos principais gargalos apontados pelo setor produtivo: o Contorno Ferroviário de Curitiba e as intervenções na Serra da Esperança.

Segundo ele, essas obras devem ser incluídas como investimentos obrigatórios no novo modelo de concessão.

Integração logística e novos investimentos propostos

O documento também propõe a integração da Malha Paraná-Santa Catarina com a Ferroeste, com o objetivo de aumentar a eficiência do sistema ferroviário e melhorar o escoamento da produção do Oeste do Paraná até o Porto de Paranaguá.

Os investimentos previstos (Capex) somam cerca de R$ 6,8 bilhões e incluem substituição de trilhos e dormentes, além da construção de sete novos pátios ferroviários.

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Propostas do Sistema FAEP para a Malha Sul
  • Nova licitação da Malha Sul, sem prorrogação do contrato atual
  • Divisão da malha em três blocos operacionais
  • Integração entre Malha Paraná-Santa Catarina e Ferroeste
  • Reinvestimento dos recursos gerados no Paraná no próprio Estado
  • Construção do novo trecho Guarapuava–Irati–Lapa (Serra da Esperança)
  • Implantação do Contorno Ferroviário Oeste de Curitiba
  • Ampliação de pátios de cruzamento na Serra do Mar
  • Antecipação do cronograma de investimentos
  • Garantias para evitar aumento tarifário aos usuários
  • Possibilidade de aportes estaduais e federais para acelerar obras prioritárias
  • Concessão ferroviária é vista como decisiva para o agronegócio

O Sistema FAEP avalia que a nova concessão da Malha Sul será determinante para o futuro da logística do agronegócio no Paraná, especialmente diante do crescimento contínuo da produção e da necessidade de redução de custos no escoamento de cargas até os portos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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