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Cantinas escolares deverão incluir opções para alérgicos em MT; orientação se baseia em lei de Dr. Eugênio

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As cantinas escolares da rede estadual de Mato Grosso deverão incluir opções de alimentos para pessoas com alergias ou necessidades alimentares específicas. A orientação que se baseia na lei nº 11.343/2021, fruto de um projeto de autoria do deputado Dr. Eugênio (Republicanos), foi incluída no novo guia da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre comercialização de alimentos nas unidades estaduais.

O guia da Seduc é voltado para as unidades da rede estadual e reúne uma diversidade de diretrizes sobre a comercialização de alimentos no ambiente escolar. Além da alimentação inclusiva, o documento busca promover hábitos saudáveis entre crianças e adolescentes, orientando a inclusão de itens com ingredientes naturais e a redução dos industrializados.

Na lista de alimentos proíbidos, estão itens como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, biscoitos recheados e outros produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

Além disso, o documento reforça a inclusão de opções seguras para pessoas com alergias ou intolerâncias alimentares, conforme a lei nº 11.343/2021. De autoria do deputado Dr. Eugênio, esse dispositivo legal institui o Programa Alimentação Inclusiva nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso.

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O texto garante a disponibilização de opções de alimentos seguros para pessoas que tenham necessidades alimentares específicas. Incluem nessa lista os intolerantes a lactose ou glúten, pessoas com alergias a certos alimentos, diabéticos e autistas.

Para o deputado Dr. Eugênio, o guia contribui de forma determinante com a saúde dos jovens e ainda promove a alimentação inclusiva, com opções seguras para pessoas alérgicas e intolerantes.

“O Estado está dando um passo importante na nutrição dos nossos jovens, que, com certeza, vai refletir na saúde deles em curto e longo prazo. Fico feliz que o guia da Seduc tenha incluído diretrizes sobre pessoas com necessidades alimentares específicas. Isso mostra que o Governo está se esforçando para implementar a legislação que nós propomos. O cumprimento dessa lei é fundamental para a garantia de inclusão e segurança alimentar a todos os estudantes”, destacou.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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