AGRONEGÓCIO
Exportações de proteínas animais em junho: carne de frango dispara, pescado avança e carne suína perde ritmo
Publicado em
16 de junho de 2026por
Da Redação
As exportações brasileiras de proteínas animais apresentaram desempenho desigual na parcial de junho de 2026. Enquanto o setor de carne de frango registrou forte expansão da receita, dos embarques e dos preços médios, a carne suína apresentou retração nos principais indicadores. Já o pescado avançou em faturamento e valorização do produto exportado, apesar da leve redução no volume embarcado.
Os dados são da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e consideram o desempenho acumulado até a segunda semana de junho.
Carne de frango lidera crescimento das exportações
O segmento de carnes de aves e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, foi o destaque entre as proteínas animais exportadas pelo Brasil.
A receita média diária alcançou US$ 50,26 milhões, representando crescimento de 78,9% em comparação aos US$ 28,10 milhões registrados no mesmo período de junho de 2025.
Na parcial do mês, o faturamento acumulado chegou a US$ 452,34 milhões.
O volume embarcado somou 226,98 mil toneladas, enquanto a média diária de exportações atingiu 25,22 mil toneladas, avanço de 61,2% frente às 15,64 mil toneladas registradas no mesmo período do ano passado.
Além do aumento dos embarques, o setor também foi beneficiado pela valorização dos preços internacionais. O preço médio da carne de aves exportada passou de US$ 1.796,30 para US$ 1.992,90 por tonelada, alta de 10,9%.
O desempenho reforça a competitividade da proteína avícola brasileira no mercado global e a forte demanda dos principais países importadores.
Exportações de carne suína recuam em receita e preço
Ao contrário do desempenho observado nas aves, a carne suína registrou queda nos indicadores de exportação.
A receita média diária ficou em US$ 15,09 milhões, abaixo dos US$ 16,03 milhões observados em igual período de 2025.
O faturamento acumulado na parcial de junho atingiu US$ 135,89 milhões, enquanto o volume exportado totalizou 54,71 mil toneladas.
Na média diária, os embarques ficaram em 6,08 mil toneladas, ligeiramente abaixo das 6,11 mil toneladas registradas no mesmo período do ano passado, representando recuo de 0,4%.
Os preços também apresentaram retração. O valor médio por tonelada caiu de US$ 2.626,40 para US$ 2.483,50, redução de 5,4%.
A combinação entre menor preço médio e estabilidade no volume embarcado contribuiu para o enfraquecimento das receitas do segmento na parcial do mês.
Pescado aumenta receita diária e registra valorização
O setor de pescado inteiro vivo, morto ou refrigerado apresentou comportamento misto em junho.
A receita média diária avançou para US$ 224,8 mil, superando os US$ 213,5 mil registrados no mesmo período de 2025.
O faturamento acumulado chegou a US$ 2,02 milhões até a segunda semana do mês.
Por outro lado, o volume embarcado apresentou leve retração. A média diária passou de 39,3 toneladas para 38,9 toneladas, queda de 1,1%.
Apesar disso, os preços internacionais contribuíram para sustentar o resultado financeiro do setor. O preço médio do pescado exportado aumentou de US$ 5.435,80 para US$ 5.784,30 por tonelada, valorização de 6,4%.
Mercado externo segue favorecendo proteínas brasileiras
Os números da Secex mostram que a demanda internacional continua favorecendo parte relevante das proteínas animais brasileiras, especialmente a carne de frango, que combina aumento de volume e valorização dos preços.
Enquanto isso, a carne suína enfrenta um cenário mais desafiador, marcado pela redução dos preços médios de exportação. Já o pescado mantém trajetória de valorização, mesmo com estabilidade nos volumes embarcados.
O desempenho das exportações ao longo das próximas semanas será acompanhado de perto pelo setor, principalmente diante das oscilações do comércio internacional, dos custos de produção e da demanda dos principais mercados compradores.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
19 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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