AGRONEGÓCIO
Aquisição da Leprino Foods pela Catupiry acelera consolidação do setor lácteo brasileiro
Publicado em
11 de junho de 2026por
Da Redação
A aquisição da operação da Leprino Foods no Brasil pela Catupiry representa mais um importante capítulo no processo de consolidação da indústria de lácteos nacional. A avaliação é de Juliana Torres, analista de inteligência de mercado da StoneX, que destaca o movimento como estratégico para ampliar escala, fortalecer a cadeia produtiva e expandir a atuação em segmentos de maior valor agregado.
Segundo a especialista, a negociação acompanha uma tendência observada nos últimos anos, em que grandes grupos do setor têm utilizado aquisições para acelerar crescimento, aumentar participação de mercado e diversificar seus portfólios.
Consolidação ganha força na indústria de lácteos
O mercado brasileiro de lácteos vem passando por um intenso processo de concentração, impulsionado pela busca por maior eficiência operacional, ganhos de escala e fortalecimento da presença regional.
Empresas como Lactalis, Tirolez e Piracanjuba têm protagonizado movimentos semelhantes, ampliando suas operações por meio da incorporação de ativos estratégicos em diferentes regiões do país.
Na avaliação de Juliana Torres, a aquisição da Leprino Foods pela Catupiry está alinhada a essa dinâmica e fortalece a posição da companhia em uma das principais regiões produtoras de leite do Brasil.
“A incorporação da operação no Paraná contribui para ampliar a captação de leite em uma importante bacia leiteira, além de expandir a capacidade produtiva e aumentar o controle sobre a cadeia de suprimentos”, explica.
Estratégia fortalece atuação no segmento food service
Além dos ganhos operacionais, a operação amplia a presença da Catupiry no mercado de food service, segmento que engloba restaurantes, pizzarias, redes de alimentação e estabelecimentos especializados.
A Leprino Foods é reconhecida mundialmente pela produção de queijos destinados a esse canal, especialmente para a indústria de pizzas e refeições prontas, acumulando experiência internacional e forte reputação em qualidade.
Com a aquisição, a Catupiry passa a incorporar esse conhecimento técnico e comercial, fortalecendo sua estratégia de expansão em produtos voltados ao consumo profissional.
De acordo com a analista da StoneX, o movimento permite à empresa diversificar sua linha de queijos, ampliar a oferta de produtos de maior valor agregado e consolidar sua presença junto a clientes estratégicos do setor de alimentação fora do lar.
Ganho de escala e acesso à matéria-prima impulsionam negócios
A busca por escala produtiva e maior acesso à matéria-prima continua sendo um dos principais fatores que impulsionam fusões e aquisições no setor lácteo.
Para Juliana Torres, operações como essa permitem acelerar o crescimento empresarial de forma mais rápida do que investimentos exclusivamente orgânicos, reduzindo o tempo necessário para expansão de capacidade, fortalecimento da originação de leite e ampliação da participação de mercado.
“O movimento reflete uma estratégia amplamente utilizada pela indústria de lácteos: ganhar eficiência, aumentar escala e fortalecer a captação de matéria-prima por meio de aquisições, acelerando o crescimento dos negócios”, destaca.
Mercado deve acompanhar novos movimentos de consolidação
Especialistas avaliam que a consolidação do setor lácteo brasileiro deve continuar nos próximos anos, impulsionada pela necessidade de ganhos de competitividade, modernização industrial e fortalecimento das marcas diante de um ambiente cada vez mais competitivo.
Nesse contexto, a aquisição da Leprino Foods pela Catupiry reforça uma tendência de mercado que combina expansão produtiva, fortalecimento da cadeia de suprimentos e maior foco em segmentos especializados, como o food service, considerados estratégicos para a geração de valor e rentabilidade no setor.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
16 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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