AGRONEGÓCIO

Exportações do setor batem recorde e reforçam protagonismo mundial

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O algodão brasileiro segue ampliando sua relevância no comércio internacional e alcançou mais um resultado histórico em maio. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), o país embarcou 291,2 mil toneladas da fibra no mês, o maior volume já registrado para maio. As vendas renderam cerca de R$ 2,25 bilhões, reforçando a força de uma cadeia que se consolidou como uma das mais competitivas do agronegócio nacional.

O desempenho ganha ainda mais relevância diante da expansão do mercado algodoeiro brasileiro nos últimos anos. O país disputa a liderança mundial das exportações da fibra e tem ampliado sua participação em mercados estratégicos da Ásia, principal destino da produção nacional. Com tecnologia, produtividade elevada e ganhos logísticos, o algodão deixou de ser uma cultura regional para se transformar em uma importante fonte de geração de renda e divisas para o país.

Na comparação com maio de 2025, os embarques cresceram 51,5% em volume, enquanto o faturamento avançou 45,3%. Embora o resultado tenha ficado abaixo das 370,4 mil toneladas exportadas em abril, o setor considera o movimento compatível com a sazonalidade do mercado e sem impacto sobre o excelente desempenho da temporada.

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Com o resultado de maio, o Brasil ultrapassou a marca de 3,1 milhões de toneladas exportadas no acumulado da temporada 2025/26, iniciada em julho do ano passado. O volume representa um novo recorde para a cotonicultura nacional e confirma a crescente demanda internacional pela fibra produzida no país.

Além dos números expressivos, o setor comemora a diversificação dos mercados compradores. Bangladesh liderou as importações em maio, absorvendo 21,1% dos embarques brasileiros. Na sequência aparecem Paquistão, com 19%, Turquia, com 14,2%, e Vietnã, com 13,4%. Juntos, Bangladesh e Paquistão responderam por aproximadamente 40% de todo o algodão exportado pelo Brasil no período.

A mudança no perfil dos compradores também chama atenção. Tradicionalmente um dos principais destinos da fibra brasileira, a China respondeu por 9,6% das compras em maio, participação inferior à observada ao longo da temporada. A Índia também reduziu suas aquisições após alterações em sua política de importação. Para o setor, a capacidade de ampliar vendas para diferentes mercados demonstra a competitividade do produto brasileiro e reduz a dependência de poucos compradores.

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O algodão já ocupa posição de destaque entre os produtos exportados pelo agronegócio. Em maio, a fibra respondeu por 1,41% de todas as exportações brasileiras e figurou entre os principais produtos agropecuários embarcados pelo país. O resultado reflete os investimentos realizados pelos produtores em tecnologia, qualidade da fibra, sustentabilidade e rastreabilidade, fatores cada vez mais valorizados pelos mercados internacionais.

Com a safra em expansão e a demanda global permanecendo aquecida, a expectativa do setor é de continuidade do bom desempenho nos próximos meses. O cenário reforça o protagonismo do algodão brasileiro no comércio mundial e consolida a cultura como uma das atividades mais dinâmicas e estratégicas do agronegócio nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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