Mato Grosso

Seduc abre 116 vagas para pós-graduação em Inteligência Artificial na Educação

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) abriu processo seletivo simplificado para servidores efetivos interessados em participar do curso de Pós-Graduação em Inovação e Inteligência Artificial na Educação. A formação será realizada em parceria com a União das Faculdades Católicas de Mato Grosso (Unifacc).

Ao todo, serão ofertadas 116 vagas, distribuídas entre as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e a Diretoria Metropolitana de Educação (DME), além de cadastro de reserva. Do total, 10% das vagas serão reservadas a pessoas com deficiência (PcD).

Podem concorrer servidores efetivos da Educação Básica, em exercício e com formação superior. O edital contempla professores em regência, técnicos administrativos educacionais (TAE), apoios administrativos educacionais (AAE), coordenadores pedagógicos, diretores escolares e integradores curriculares.

A iniciativa tem como foco ampliar a qualificação tecnológica dos profissionais da Rede Estadual, com ênfase no uso da inteligência artificial, dos recursos digitais e de metodologias inovadoras no ambiente escolar.

As inscrições serão feitas exclusivamente pelo Portal PAS/PSS da Seduc, conforme o prazo previsto no cronograma do edital. A seleção ocorrerá em etapa única, por meio da análise das inscrições apresentadas pelos candidatos.

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O curso terá carga horária mínima de 360 horas e será ofertado em formato híbrido. A programação prevê encontros on-line ao vivo às sextas-feiras e aos sábados, além de atividades assíncronas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Unifacc.

Os candidatos classificados serão convocados pelas respectivas DREs e pela DME para a efetivação da matrícula e apresentação da documentação exigida pela instituição responsável pela formação.

A Seduc alerta que informações incorretas ou documentos falsificados poderão resultar na eliminação do candidato, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando cabível.

Para a secretária de Estado de Educação, Flávia Soares, a formação dialoga com as mudanças já presentes no cotidiano das escolas e reforça a política de valorização dos profissionais da rede.

“A formação em inovação e inteligência artificial é fundamental para preparar nossos educadores para os desafios da educação contemporânea, fortalecendo práticas pedagógicas mais eficientes e alinhadas às transformações tecnológicas que já fazem parte da rotina escolar”, afirmou.

O edital terá validade até 31 de dezembro de 2026. As informações sobre cronograma, distribuição de vagas, critérios de seleção e orientações aos candidatos estão disponíveis no portal oficial da Seduc.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos

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O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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