Mato Grosso

Força Tática apreende duas armas de fogo e prende suspeitos por porte ilegal em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 53 e 23 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (1.6), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver e uma pistola, além de munições para o armamento.

Os dois suspeitos foram encontrados após denúncias anônimas recebidas pela Força Tática. Na primeira ocorrência, os policiais foram ao bairro Pedra 90 depois de receberem informações sobre um local que seria ponto de venda de drogas. No monitoramento ao endereço, um homem foi flagrado chegando ao local em uma motocicleta e foi abordado.

Durante a busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com quatro munições. Questionado pela PM, ele afirmou que estava com a arma para tentar vender o objeto e quitar dívidas. Dentro da casa, os militares também encontraram uma caixa com 28 munições de calibre .9mm. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido.

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Horas depois, a mesma equipe policial ainda em patrulhamento tático recebeu denúncia sobre um homem que estaria armado dentro de um Hyundai HB20 cinza, na região do CPA 3. Os militares iniciaram diligências e abordaram um carro, com as mesmas características informadas, encontrando uma pistola no banco do passageiro.

O condutor do veículo foi detido e afirmou ter comprado a arma de uma outra pessoa, sem precisar a procedência do objeto. Na checagem da numeração da pistola, foi constatado que o material era furtado.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

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Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
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O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

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Fonte: Governo MT – MT

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