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Bens sem uso do Judiciário são doados para entidade social de Chapada dos Guimarães

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O Fórum da Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) formalizou a doação de bens móveis considerados inservíveis para a ARLS Trabalho e Progresso nº 17. A iniciativa tem como objetivo contribuir para a melhoria da estrutura utilizada nas atividades de atendimento à população local.

A doação foi oficializada por meio do Termo de Doação nº 9/2026, assinado no dia 19 de maio de 2026 pelo diretor do Foro da Comarca de Chapada dos Guimarães, juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, e pelo representante da entidade beneficiada, Ricardo Siqueira da Costa.

De acordo com o documento, os bens foram classificados como antieconômicos, ou seja, não possuem mais viabilidade de uso pelo Fórum da comarca. Mesmo sem utilidade para a unidade judicial, os materiais poderão ser reaproveitados pela instituição beneficiada em ações de interesse social.

O termo estabelece que os bens deverão ser utilizados exclusivamente para melhorar o ambiente onde são realizados os atendimentos à população. Também fica proibida a venda dos materiais recebidos pela entidade.

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Conforme previsto no documento, caso os bens não sejam utilizados para a finalidade social proposta no prazo mínimo de 60 dias, a doação poderá ser revogada e os itens poderão ser destinados a outra instituição.

O termo completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 20 de maio, na página 15.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nova resolução amplia flexibilidade no pagamento da compensação previdenciária a servidores públicos

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A compensação financeira relacionada à migração para o Regime de Previdência Complementar no Estado de Mato Grosso poderá ser paga em um número menor de parcelas. A proposta de mudança foi apresentada pelo desembargador Hélio Nishiyama, que é presidente do Conselho de Previdência do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, e aprovada por unanimidade durante a 39ª Reunião do órgão.
A alteração modifica o § 9º do art. 2º da Resolução nº 49/2023, que trata das regras de instituição da compensação pelo exercício da opção pela Previdência Complementar. Com a nova redação, deixa de existir a exigência de prazo mínimo de 60 parcelas para o pagamento da compensação, permanecendo apenas o limite máximo de 120 parcelas.
De acordo com o desembargador, a medida busca garantir maior autonomia aos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado, permitindo que cada ente estabeleça a quantidade de parcelas conforme sua realidade orçamentária e financeira.
“O objetivo é assegurar a autonomia administrativa e, ao mesmo tempo, beneficiar os segurados que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar, possibilitando que o pagamento da compensação possa ocorrer em prazo inferior ao anteriormente previsto”, destacou Hélio Nishiyama.
Também representando o Poder Judiciário no Conselho de Previdência, o desembargador ressaltou ainda que a atual gestão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso busca adotar medidas que tragam maior efetividade e segurança aos magistrados e servidores que são segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso – RPPS/MT.
Com a alteração aprovada, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter autonomia para definir a forma de pagamento da compensação aos magistrados e servidores que migraram para o Regime de Previdência Complementar, desde que respeitado o limite máximo de 120 parcelas previsto na resolução.
A proposta aprovada pelo Conselho reforça o modelo de gestão previdenciária descentralizada, adotada no âmbito estadual, o que permite adequações conforme a capacidade financeira de cada instituição, sem comprometer os direitos dos segurados.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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