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Case isolado não anula o risco de savanização da Amazônia

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O método científico segue sempre este caminho: (a) observação, (b) descrição do que se observou, (c) hipótese que surge, (d) evidência para comprovar a hipótese e, por último, (e) a tese. A ecologia como ciência surge na década de 1970 e cuida dos fenômenos do meio natural em suas interações vitais. Contudo, essa ciência é observacional, ou seja, não teremos uma tese final como nos outros ramos do conhecimento. Primeiro porque não é possível reproduzir em laboratório isolado tudo o que acontece no meio natural. Segundo porque a vida possui inúmeros habitat que se interagem e nos surpreendem desde sempre. Em outras palavras, nunca podemos dizer que um fenômeno isolado observado na natureza seja “regra geral”. Dito isso, sabemos que o futuro da Amazônia é, sem dúvida, uma das questões mais prementes do nosso tempo. Nas últimas semanas, o debate ganhou força com o artigo do promotor Marcelo Vachiano na Gazeta MT de 30 de abril, que defende a resiliência da floresta a partir de um estudo local. Reconhecer a recuperação é essencial, mas usá-la para relativizar o alerta de colapso ignora a escala do problema e mesmo a base observacional da ecologia. Quem nos alerta é a reportagem de Jônatas Levi publicada em 14/05 em O Globo onde expõe um estudo científico publicado na renomada Nature. Nele é apresentado o recálculo do risco da savanização chegar antes do previsto. O ponto de não retorno, portanto, antes estimado em 25% de desmatamento, hoje fica entre 20% e 25%. Nós já perdemos 17% do bioma original. Estamos a apenas 3 pontos percentuais do limite crítico.O estudo citado por Vachiano, de Maracahipes e colegas na PNAS, é sério e relevante. Ele mostra que, cessado o fogo, a floresta na Estação Tanguro, em Querência-MT, volta a crescer em vinte anos. Gramíneas invasoras recuam e o dossel se fecha. É observação da resiliência local. Ninguém nega esse dado ali, naquela situação específica. Mas o problema da perda do bioma é de escala temporal e espacial. O próprio artigo admite: a floresta que retorna não é a mesma. Há perda de espécies especializadas e avanço de generalistas, mais fracas. A estrutura fica mais simples, menos resistente à seca. Ou seja, recupera-se a fisionomia, mas não o vigor ecológico.Mais grave: vinte anos resolvem um hectare, não todo o sistema. Como aponta O Globo, a Amazônia já perdeu capacidade de gerar a sua própria chuva. O ciclo hidrológico está quebrado em regiões críticas. A floresta morre em pé por calor e seca, mesmo sem fogo. Isso é savanização acelerada que não espera um século para acontecer.Pesquisas de larga escala citadas pelo promotor confirmam esse risco. O trabalho de Poorter na Science fala em 12 décadas para a biomassa e a composição voltarem ao original possível. Rozendaal, na Science Advances, projeta até 780 anos. Logo, a regeneração inicial em Tanguro acima citada é só o primeiro passo de uma trajetória muito longa. Ela não serve de salvo-conduto para manter a pressão sobre o bioma.Há ainda o risco da leitura seletiva. Vachiano defende corretamente que produção legal e desmatamento ilegal são distintos. A ciência ecológica também distingue regeneração local de estabilidade sistêmica. Uma área em Querência pode se recuperar, mesmo que palidamente, enquanto que o arco do desmatamento no Pará e Amazonas empurra todo o bioma para o tipping point. O local não blinda o global.O estudo na Nature é claro: a savanização não é gradual e sujeita a controle após ultrapassado o limite. A transição para cerrado é abrupta e irreversível para nossa geração. Perde-se biodiversidade, carbono e o regime de chuvas que irriga o agro de Mato Grosso. Proteger a floresta segue sendo a estratégia mais prudente, inclusive para garantir segurança jurídica e previsibilidade regulatória.Assim, o artigo de Maracahipes não relativiza Nobre e Lovejoy. Ele os complementa. Mostra que, sem fogo, há recuperação inicial. Mas também mostra que a floresta volta mais simples e vulnerável. Se a pressão continuar, mesmo essa débil resiliência se esgota. A ciência não é dogma nem alarmismo: é limite.Portanto, celebrar o caso isolado é justo. Todavia, usá-lo para adiar ação efetiva de preservação é arriscado e nega a própria base observacional da ecologia. A 3% do ponto de não retorno, a regra continua: conter o desmatamento ilegal já. Regeneração é plano B: frágil e arriscado. Plano A ainda é não deixar a Amazônia quebrar. A resiliência existe, mas tem seus limites e deficiências. E o modo como lidamos com ela hoje define se teremos floresta ou savanização amanhã.José Antônio Borges Pereira Procurador de Justiça da Especializada Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado LaicoJoelson de Campos Maciel Promotor de Justiça Ambiental da Capital. Doutor em Filosofia (bioética ambiental) pela UQTR (Canadá) e UNISINOS (Brasil).

Foto: Agência Brasil.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena filho de ex-deputado por feminicídio e homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta sexta-feira (31), Carlos Alberto Gomes Bezerra a 36 anos de reclusão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio de Willian César Moreno. O julgamento foi realizado no Fórum da Capital e presidido pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira. Pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), atuou no plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Os crimes ocorreram em janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. Conforme sustentado pelo Ministério Público, o acusado agiu de forma premeditada e motivado pela inconformidade com o término do relacionamento com Thays Machado.O Conselho de Sentença acolheu integralmente o entendimento do Ministério Público e reconheceu todas as qualificadoras imputadas ao réu. No homicídio de Willian César Moreno, os jurados acolheram as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já em relação ao feminicídio de Thays Machado, foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e de gênero.A acusação destacou que o réu monitorava a rotina da vítima, realizava vigilância constante de seus deslocamentos e conhecia detalhadamente seus hábitos, circunstâncias comprovadas por documentos, anotações e materiais apreendidos durante as investigações.Durante os debates, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva sustentou que o conjunto probatório revelou um histórico de controle, perseguição e não aceitação do término do relacionamento por parte do acusado. Para o Ministério Público, o feminicídio ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero e foi precedido por uma crescente escalada de monitoramento da rotina da vítima.“Trata-se da personalidade de alguém possessivo, que possui ciúme exacerbado, que enxerga a mulher não como aquela pessoa com quem gostaria de constituir um casal, mas como um objeto. E, evidentemente, como ocorre com toda posse, quando ela é retirada de quem a considera sua propriedade, a reação é violenta, através da repreensão. Foi o que ele fez quando matou duas pessoas”, afirmou o promotor de Justiça Vinícius Gahyva.Conforme sustentado em plenário pelo promotor de Justiça, as investigações demonstraram que o acusado acompanhava a rotina da vítima, mantinha registros de seus deslocamentos e realizava vigilância constante de locais frequentados por ela, circunstâncias que reforçam as qualificadoras apontadas na denúncia.O promotor de Justiça também destacou que foram identificados 914 registros de chamadas entre o acusado e a vítima entre o fim de dezembro de 2022 e a data do crime, além de elementos que evidenciariam vigilância e controle sobre a vida de Thays Machado.Conforme apresentado pelo Ministério Público, todos os disparos que atingiram Thays ocorreram pelas costas, reforçando a tese de que as vítimas não tiveram qualquer possibilidade de defesa.Após a decisão do Conselho de Sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena de 36 anos de reclusão para Carlos Alberto Gomes Bezerra. O réu permanecerá preso para cumprimento da condenação, nos termos definidos na sentença.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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