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Botelho apresenta projetos de lei sobre cuidados paliativos e incentivo à doação de órgãos em MT

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O deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) apresentou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (20), no Plenário Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, dois projetos de lei voltados ao fortalecimento das políticas públicas de saúde, acolhimento humanizado e conscientização social no estado.

O Projeto de Lei nº 636/26, que institui a Política Estadual de Humanização e Transparência em Cuidados Paliativos, e o Projeto de Lei nº 637/26, que cria a Política Estadual de Incentivo ao Cadastro Voluntário de Doadores de Órgãos e Tecidos em Mato Grosso.

Os projetos possuem caráter social, educativo e humanitário, além de acompanharem discussões nacionais cada vez mais necessárias dentro da saúde pública.

“Estamos tratando de duas pautas extremamente humanas e sensíveis. Uma delas fala sobre dignidade, acolhimento e respeito às famílias em momentos delicados. A outra trata diretamente de solidariedade e de salvar vidas por meio da doação de órgãos. São projetos que buscam ampliar a informação, a conscientização e o cuidado com as pessoas”, destacou o parlamentar.

O projeto que institui a Política Estadual de Humanização e Transparência em Cuidados Paliativos no Estado de Mato Grosso busca promover ações de conscientização, garantir informação adequada aos pacientes e familiares e fortalecer a assistência humanizada às pessoas acometidas por doenças graves, progressivas ou em fase terminal.

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Entre as diretrizes previstas, estão o respeito à dignidade da pessoa humana, a garantia de informação clara e acessível aos pacientes e familiares, o fortalecimento da comunicação entre equipes de saúde e pacientes, além do incentivo à assistência multiprofissional humanizada.

O texto também prevê campanhas educativas, apoio psicológico, social e espiritual aos pacientes e familiares, além da criação da “Semana Estadual da Humanização em Cuidados Paliativos”, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro.

Na justificativa da proposta, Botelho destaca que os cuidados paliativos são reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como abordagem essencial para prevenção e alívio do sofrimento humano. O parlamentar também cita dados do Ministério da Saúde que apontam que cerca de 625 mil brasileiros necessitam atualmente desse tipo de atendimento.

“Os cuidados paliativos representam qualidade de vida, acolhimento e respeito à dignidade humana. Muitas famílias ainda enfrentam momentos difíceis sem acesso à informação adequada ou apoio humanizado. Nosso objetivo é ampliar esse debate e fortalecer políticas públicas voltadas ao cuidado integral das pessoas”, afirmou Botelho.

Já o projeto que institui a Política Estadual de Incentivo ao Cadastro Voluntário de Doadores de Órgãos e Tecidos no Estado de Mato Grosso tem como objetivo ampliar campanhas educativas e permanentes sobre a importância a doação de órgãos, incentivar o diálogo familiar sobre o tema e combater a desinformação.

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A proposta prevê a realização de campanhas educativas, palestras, seminários, ações comunitárias e divulgação de materiais informativos em órgãos públicos estaduais, além da cooperação com hospitais, universidades e entidades da sociedade civil.

Outra medida prevista é a criação da Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a ser realizada anualmente na última semana de setembro, além da iluminação de prédios públicos estaduais na cor verde durante o mês de conscientização sobre a doação de órgãos.

Eduardo Botelho ressalta que o Brasil possui um dos maiores sistemas públicos de transplantes do mundo, mas milhares de pessoas ainda aguardam na fila por um órgão. O texto destaca ainda que grande parte das negativas familiares ocorre pela falta de diálogo prévio e informação sobre o tema.

“Muitas vidas podem ser salvas através da conscientização e do diálogo familiar. Precisamos incentivar as pessoas a conversarem sobre esse assunto e compreenderem a importância da doação de órgãos como um gesto de solidariedade e amor ao próximo”, pontuou o deputado.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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