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Sessão extraordinária da Turma de Câmaras de Direito Público e Coletivo será realizada às 10h

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A Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo comunica aos advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais interessados que a Sessão Híbrida Extraordinária da Turma, designada para esta quinta-feira (21 de maio), será realizada às 10h, no Plenário 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com participação também por videoconferência.

A comunicação foi feita por determinação do presidente da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador Márcio Vidal.

Conforme o comunicado, em razão das ausências justificadas dos desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, além da juíza substituta em segundo grau Tatiane Colombo, foi convocado o juiz de direito Antônio Veloso Peleja Junior para compor quórum durante a sessão.

Ainda segundo a Secretaria da Turma, o horário da sessão foi restabelecido para as 10h em razão da necessidade de compatibilização com a sessão da Seção de Direito Privado, também marcada para o dia 21 de maio, com início às 8h30.

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A informação foi assinada pela diretora de departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Nayara I. M. F. Silva.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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