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Sessão extraordinária da Turma de Câmaras de Direito Público e Coletivo será realizada às 10h

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A Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo comunica aos advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais interessados que a Sessão Híbrida Extraordinária da Turma, designada para esta quinta-feira (21 de maio), será realizada às 10h, no Plenário 04 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com participação também por videoconferência.

A comunicação foi feita por determinação do presidente da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, desembargador Márcio Vidal.

Conforme o comunicado, em razão das ausências justificadas dos desembargadores Mário Roberto Kono de Oliveira e Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, além da juíza substituta em segundo grau Tatiane Colombo, foi convocado o juiz de direito Antônio Veloso Peleja Junior para compor quórum durante a sessão.

Ainda segundo a Secretaria da Turma, o horário da sessão foi restabelecido para as 10h em razão da necessidade de compatibilização com a sessão da Seção de Direito Privado, também marcada para o dia 21 de maio, com início às 8h30.

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A informação foi assinada pela diretora de departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Nayara I. M. F. Silva.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri popular de caso de feminicídio em Paranatinga é adiado para o dia 26 de maio

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A sessão do Tribunal do Júri que seria realizada nesta quinta-feira (dia 21), na comarca de Paranatinga, para julgamento de um caso de feminicídio de grande repercussão social, foi adiada para o dia 26 de maio de 2026.
O adiamento ocorreu em razão da impossibilidade de participação da advogada de defesa do réu, que apresentou atestado médico. A decisão visa assegura o pleno exercício do direito de defesa e a regularidade dos atos processuais.
O julgamento será presidido pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.
O réu responde pela morte de sua ex-companheira, em um crime ocorrido em 9 de setembro de 2024. As informações do processo mostram que ele teria atraído a vítima até a antiga residência do casal, sob o pretexto de que necessitava de ajuda após um atropelamento. No local, após uma discussão, teria lançado combustível sobre a mulher e ateado fogo.
A vítima sofreu queimaduras em aproximadamente 90% da superfície corporal e morreu em decorrência dos ferimentos.
O acusado foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo fútil, em razão do inconformismo com o término do relacionamento, além das qualificadoras de emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Segundo informações do processo, o réu permanece preso preventivamente enquanto aguarda julgamento.
O processo tramita sob o n. PJe 1002402-82.2024.8.11.0044.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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