O controle abusivo do dinheiro, a retenção de documentos pessoais e até a perseguição virtual silenciosa podem estar mais próximos da rotina de muitas mulheres do que se imagina. Em Mato Grosso, o Projeto de Lei nº 586/2026 apresentado durante sessão ordinária no último dia (13), pelo deputado estadual Alex Sandro (Republicano), quer ampliar o combate a essas formas de violência, muitas vezes invisíveis, mas que deixam marcas profundas na vida das vítimas.
A proposta cria diretrizes de prevenção à violência econômica, patrimonial e digital contra mulheres em todo o estado, além de definir como violência econômica e patrimonial práticas como retenção de bens, controle abusivo da renda, destruição de documentos pessoais e limitação da autonomia financeira da mulher.
Para o parlamentar, o avanço das tecnologias ampliou a incidência de crimes virtuais contra mulheres, como monitoramento clandestino, perseguição eletrônica e exposição ilegal de conteúdos íntimos. Segundo ele, ainda há baixa conscientização social sobre essas formas de violência, especialmente em relação à proteção patrimonial e à segurança digital feminina.
“A violência não é só física, quando você impõe à mulher a se submeter a condição econômica, abuso ou patrimonial, ou que você impeça essa mulher de ter liberdade, você está cometendo uma violência. E por isso, precisamos divulgar essas violências que existem de maneira mais clara. Esse projeto pretende exatamente isso, trazer foco de maneira mais clara, desde a escola, espaços públicos e privados para que isso seja um combate excessivo de toda a população”, defendeu o parlamentar na tribuna.
Alex Sandro reforça, que o projeto possui caráter preventivo, educativo e orientativo, sem criação de novos cargos públicos ou despesas obrigatórias ao estado.
Ainda de acordo com o projeto, o estado poderá promover campanhas educativas, palestras, fóruns, distribuição de materiais informativos e ações voltadas à segurança digital feminina. Entre os objetivos estão o fortalecimento da autonomia econômica das mulheres, a prevenção de fraudes eletrônicas e a divulgação dos canais oficiais de denúncia.
O PL estabelece que pessoas físicas ou jurídicas condenadas definitivamente por violência doméstica, patrimonial, econômica ou digital contra mulheres poderão sofrer restrições administrativas no âmbito estadual. Entre as medidas estão impedimento de participar de programas institucionais, receber homenagens públicas ou firmar convênios com a administração estadual.
Agora, a proposição cumpre pauta de cinco sessões ordinárias e segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa, antes de ser votada em plenário.
Leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nos últimos anos tratam de situações de risco no trânsito e preveem medidas voltadas a motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e estudantes. As normas ganham destaque durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada de 18 a 25 de setembro e dedicada à educação e à segurança nas vias.
Entre as normas está a Lei nº 11.591/2021, que estabelece regras para a sinalização em obras realizadas em rodovias estaduais. O texto determina que, quando houver obstáculos ou redutores de velocidade no local da obra, seja instalada sinalização adequada e suficiente para prevenir acidentes.
Além da sinalização e das condições das vias, a infraestrutura e a conscientização também são apontadas por representantes de motoristas por aplicativo como fatores importantes para a redução de acidentes nos perímetros urbanos. O vice-presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Mato Grosso (AMA-MT), Anderson Ferreira Neto, cita as condições das vias de Cuiabá e Várzea Grande e defende ações educativas.
“Esse asfalto ruim aumenta os acidentes e acelera o processo de desgaste dos veículos”, afirmou. Ele também considera necessárias campanhas sobre os riscos do álcool e das drogas ao volante, além de ações de orientação sobre a travessia de pedestres e a construção de passarelas e faixas elevadas.
Foto: JLSiqueira / Secretaria de Comunicação Social
A Lei nº 12.711/2024 estabelece campanha de orientação para o uso seguro da faixa de segurança de pedestres. Já a Lei nº 12.905/2025 institui o Programa Rota Escolar Segura, voltado à segurança e ao bem-estar das crianças nos trajetos entre casa e escola, com medidas para prevenir situações de risco.
A proteção de quem utiliza a bicicleta é outro aspecto abordado pelas normas aprovadas pela Assembleia. A Lei nº 13.018/2025 altera dispositivos da legislação de incentivo, proteção e respeito aos ciclistas e institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Acidentes ao Ciclista.
Entre os trabalhadores que dependem diretamente das vias para exercer suas atividades, os motoristas de aplicativo são contemplados por medidas específicas. A Lei nº 12.634/2024 estabelece medidas de segurança para usuários e motoristas de aplicativos. Entre as previsões estão cadastro de usuários e condutores, exigência de documentos e antecedentes criminais, possibilidade de reconhecimento facial, botão de pânico, rastreamento e câmeras internas nos veículos.
A presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, relata que o botão de pânico teve resultado positivo na experiência da categoria. Segundo ela, após a implantação da ferramenta, houve grande redução nos assaltos, embora os casos tenham voltado a ocorrer recentemente.
Já Anderson Ferreira Neto aponta que, apesar da existência dos mecanismos, parte dos trabalhadores ainda encontra dificuldade para ter acesso às ferramentas de segurança. Segundo ele, o botão de pânico e outros dispositivos oferecidos pelo Estado não chegam à maioria dos motoristas, enquanto o custo de instalação de câmeras pode ficar fora do orçamento dos profissionais.
Além das medidas diretamente relacionadas à segurança, a legislação também prevê a possibilidade de adoção de incentivos fiscais, tributários e linhas de crédito para a renovação dos veículos utilizados pelos motoristas. Para Anderson, incentivos são importantes diante dos custos de combustível, manutenção e aquisição de veículos enfrentados pela categoria.
As medidas voltadas aos trabalhadores do trânsito também alcançam os profissionais que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. A Lei nº 12.188/2023 institui política de incentivo à segurança dos mototaxistas e motoboys e à renovação das motocicletas utilizadas como ferramenta de trabalho. A norma prevê campanhas de prevenção de acidentes, acompanhamento e tratamento de profissionais vítimas de acidentes de trabalho, aperfeiçoamento profissional e possibilidade de incentivos para renovação da frota.
Para a presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo, Solange Menacho, a legislação é uma importante conquista para a categoria, mas ainda não houve, segundo ela, apoio do governo estadual para colocar as medidas em prática.
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