Mato Grosso

Governo de MT sanciona lei e mantém congelamento do Fethab até dezembro

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O governador Otaviano Pivetta sancionou a lei que mantém até 31 de dezembro de 2026 o congelamento dos valores do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab). A medida beneficia milhares de produtores rurais de Mato Grosso e garante a continuidade das condições aplicadas desde o ano passado.

A prorrogação consta na Lei nº 13.357, publicada nesta quinta-feira (14.5), que também trata da adesão do Estado ao programa federal de subsídio ao óleo diesel. No artigo 5º, o texto estende a vigência do dispositivo relacionado ao fundo até o fim deste ano.

A manutenção do congelamento já havia sido anunciada anteriormente pelo governador durante reunião com representantes do setor produtivo. Na ocasião, o chefe do Executivo estadual também afirmou que o Governo de Mato Grosso não irá renovar o chamado Fethab 2 em 2027, atendendo a um pedido apresentado pelos produtores rurais.

O Fethab 2 já operava com valores congelados desde o ano passado. Segundo o Governo do Estado, as medidas buscam reduzir o impacto sobre o setor produtivo sem comprometer os investimentos em infraestrutura e logística, áreas financiadas com recursos do fundo.

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Criado para garantir recursos destinados principalmente à manutenção e ampliação da malha viária estadual, o Fethab é uma das principais fontes de investimento em infraestrutura em Mato Grosso, especialmente em regiões com forte atividade agropecuária.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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