Mato Grosso

Moradores de Cuiabá e Mirassol D’Oeste ganham R$ 100 mil no sorteio do Nota MT

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O Programa Nota MT premiou 1.008 consumidores que incluíram o CPF na nota fiscal em compras realizadas no comércio de Mato Grosso durante o mês de março. O sorteio, realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) nesta quinta-feira (14.5), em Sinop, distribuiu R$ 900 mil em prêmios, incluindo duas premiações principais de R$ 100 mil para moradores de Cuiabá e Mirassol D’Oeste.

Também foram contemplados participantes de Várzea Grande, Jauru e Sorriso, que receberam R$ 50 mil cada. Já os prêmios de R$ 10 mil saíram para consumidores de Nova Mutum, Tangará da Serra, Cuiabá, Cáceres e Sinop.

Além das premiações principais, outros 998 consumidores receberam R$ 500. Entre eles, uma moradora de Rondonópolis foi sorteada duas vezes e vai receber R$ 1 mil no total.

Durante o evento, o secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius Simioni, destacou o crescimento da participação popular e o alcance social da iniciativa.

“Temos uma participação expressiva das pessoas e das entidades sociais acompanhando o sorteio. É importante que quem já conhece o Nota MT divulgue para familiares, amigos e colegas que ainda não participam. Quanto mais pessoas exercendo a cidadania fiscal, maior é esse movimento positivo para Mato Grosso”, afirmou.

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Na ocasião, também foi entregue um cheque de R$ 20 mil à Associação dos Voluntários do Instituto de Prevenção do Câncer do Norte de Mato Grosso (AVIP), indicada pelo ganhador de R$ 100 mil do sorteio anterior, morador de Sinop.

O presidente da instituição, Rogério Schuck, afirmou que o recurso vai auxiliar na manutenção e estruturação do atendimento prestado pela entidade.

“Essa doação vai fazer diferença na vida de muitas pessoas. A AVIP mantém um instituto de prevenção do câncer aqui no Norte de Mato Grosso e esse valor vai ajudar na compra de equipamentos e na organização da estrutura”, declarou.

Desenvolvido pela Sefaz, o Nota MT busca incentivar a emissão de documentos fiscais, fortalecer o comércio local e estimular a participação da população no acompanhamento da arrecadação pública. O programa também destina 20% do valor dos prêmios às entidades sociais indicadas pelos sorteados.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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