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Exportações de carne bovina somam 953 mil toneladas no 1º quadrimestre de 2026 e avançam até 30% no ano

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As exportações brasileiras de carne bovina in natura começaram 2026 em ritmo acelerado. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), o país embarcou 953,606 mil toneladas no primeiro quadrimestre do ano, resultado que reforça a continuidade do ciclo positivo do setor.

O volume representa alta de 15,2% em relação ao mesmo período de 2025 e avanço próximo de 30% sobre o primeiro quadrimestre de 2024. Desde março de 2025, os embarques mensais vêm se mantendo acima de 200 mil toneladas, indicando sustentação da demanda internacional pela proteína brasileira.

Abril registra maior volume da série histórica

Em abril de 2026, o Brasil exportou 251,944 mil toneladas de carne bovina in natura, o maior volume já registrado para o mês na série histórica da Secex. O desempenho consolida o bom início de ano do setor exportador e evidencia a competitividade da proteína brasileira no mercado global.

China lidera compras e amplia participação

A China segue como principal destino da carne bovina brasileira. Em abril, o país asiático importou 135,472 mil toneladas, crescimento de 32,8% frente a março de 2026.

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No acumulado do quadrimestre, as compras chinesas somaram 460,888 mil toneladas, alta de 19,3% em relação ao mesmo período de 2025 (386,351 mil toneladas), reforçando a forte dependência do Brasil em relação ao mercado chinês.

Cenário externo acende alerta para próximos meses

Pesquisadores do CEPEA avaliam que o ambiente externo pode se tornar mais desafiador no curto prazo.

Entre os fatores de atenção estão:

  • Possíveis ajustes de cotas de importação pela China
  • Novas exigências da União Europeia relacionadas ao uso de antimicrobianos em produtos de origem animal
  • Exclusão do Brasil da lista de países que atendem integralmente às regras do bloco

Apesar disso, o impacto direto do mercado europeu tende a ser limitado, já que o bloco responde por cerca de 4% das exportações brasileiras de carne bovina.

Oferta global restrita sustenta mercado internacional

Mesmo diante de possíveis entraves regulatórios, o cenário global segue marcado por oferta limitada de carne bovina, o que contribui para sustentar a demanda pela proteína brasileira.

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Esse contexto mantém o Brasil em posição estratégica no comércio internacional, ainda que com maior sensibilidade a mudanças regulatórias e comerciais nos principais destinos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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