AGRONEGÓCIO
Sanidade animal em Goiás ganha reforço após reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa
Publicado em
13 de maio de 2026por
Da Redação
A sanidade animal voltou ao centro das atenções do setor pecuário goiano neste mês de maio, quando se completa um ano do reconhecimento internacional do Brasil como zona livre de febre aftosa sem vacinação. A Agrodefesa reforçou o alerta sobre a necessidade de vigilância permanente no campo para garantir a manutenção do status sanitário conquistado e evitar prejuízos à pecuária nacional.
A agência lançou a Nota Técnica 1/2026, documento encaminhado às entidades representativas do setor produtivo, destacando a importância da vacinação, do manejo sanitário, do bem-estar animal e da adoção contínua de práticas preventivas nos rebanhos bovinos e bubalinos.
O objetivo é fortalecer a defesa agropecuária em Goiás e preservar a competitividade da carne brasileira nos mercados nacional e internacional.
Reconhecimento internacional amplia responsabilidade do setor pecuário
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação representa uma conquista histórica para Goiás e para o agronegócio brasileiro, mas também aumenta a responsabilidade de todos os elos da cadeia produtiva.
“O reconhecimento internacional funciona como um selo de qualidade sanitária para os rebanhos brasileiros. No entanto, a manutenção desse status exige vigilância constante e fortalecimento das ações preventivas para evitar retrocessos”, destacou.
O Brasil recebeu oficialmente o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal em 29 de maio de 2025, durante assembleia realizada em Paris, na França.
Goiás teve participação estratégica nesse processo devido à robustez de seu sistema de defesa sanitária animal. O último foco de febre aftosa no estado foi registrado em agosto de 1995.
Vacinação contra brucelose segue obrigatória e estratégica
Mesmo após o fim da vacinação contra aftosa, a Agrodefesa reforça que outras imunizações continuam fundamentais para proteger os rebanhos e a saúde pública.
A vacinação contra brucelose bovina e bubalina permanece obrigatória para fêmeas entre 3 e 8 meses de idade e deve ser realizada exclusivamente por médico-veterinário cadastrado.
De acordo com o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, a medida é indispensável para evitar a disseminação da doença, considerada uma zoonose de impacto econômico e sanitário.
Além da obrigatoriedade, a agência também recomenda que os produtores mantenham programas preventivos complementares, reduzindo riscos de perdas produtivas e aumento dos custos com tratamentos veterinários.
Manejo sanitário e bem-estar animal ganham protagonismo
A Nota Técnica 1/2026 também destaca a importância dos manejos sanitários periódicos como ferramenta essencial para a detecção precoce de doenças e fortalecimento da vigilância epidemiológica.
Entre as orientações reforçadas pela Agrodefesa estão:
- Cumprimento rigoroso das vacinações obrigatórias;
- Adoção de práticas preventivas complementares;
- Monitoramento frequente dos animais;
- Investimentos em bem-estar animal;
- Uso racional de antimicrobianos;
- Fortalecimento da assistência veterinária no campo.
Segundo a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo, a redução das práticas preventivas pode elevar a vulnerabilidade sanitária dos rebanhos, além de comprometer a eficiência econômica da atividade pecuária.
Ela ressalta que boas condições de manejo, alimentação adequada e redução do estresse contribuem diretamente para fortalecer o sistema imunológico dos animais e reduzir a incidência de enfermidades.
Preservação do status sanitário depende de ação conjunta
A Agrodefesa também pediu apoio das entidades representativas do agronegócio para ampliar a divulgação das orientações junto aos produtores rurais.
A agência reforça que a preservação do status sanitário conquistado depende da atuação integrada entre pecuaristas, médicos-veterinários, cooperativas, indústria de insumos veterinários, assistência técnica e órgãos de fiscalização.
O reconhecimento internacional de área livre de febre aftosa sem vacinação abriu novas oportunidades para a pecuária brasileira no mercado global, fortalecendo as exportações de carne bovina e ampliando o acesso a mercados mais exigentes.
Com isso, o setor produtivo passa a conviver com um cenário de maior responsabilidade sanitária, no qual prevenção, rastreabilidade e vigilância permanente se tornam fatores decisivos para a sustentabilidade da pecuária nacional.
Nota Técnica nº 1/2026-Agrodefesa-Gesan
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Saiu o acordo: MP dá até dez anos para produtor renegociar dívidas rurais
Published
25 segundos agoon
16 de julho de 2026By
Da Redação
Produtores rurais que acumularam perdas desde 2019 terão até dez anos para reorganizar financiamentos bancários, com juros anuais entre 5% e 12%. As condições constam da Medida Provisória 1.376/2026, publicada pelo governo federal nesta quarta-feira (15.07), após exaustivas negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A Medida Provisória 1.376/2026, que autoriza a criação de linhas de crédito para a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais alcança produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas ou redução de renda entre 2019 e 2025, com juros de 5% a 12% ao ano e prazo de pagamento de até dez anos.
A estimativa do governo é de um custo anual de R$ 3,6 bilhões para o Tesouro Nacional, principalmente com a equalização das taxas de juros. A MP entrou em vigor com a publicação, mas ainda depende da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para que os bancos possam oferecer as novas linhas. O prazo para contratação será de até 120 dias após a publicação.
A renegociação não representa perdão das dívidas. O mecanismo permitirá que produtores contratem um novo financiamento para liquidar ou amortizar operações anteriores, substituindo débitos de curto prazo ou em atraso por contratos com prazos mais longos e taxas definidas conforme o porte do mutuário e a intensidade das perdas.
Poderão participar produtores rurais e cooperativas de produção que comprovarem prejuízos provocados por adversidades climáticas ou movimentos desfavoráveis de mercado. A comprovação dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado. Diferentemente de programas anteriores, não será necessário que o município tenha decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A primeira faixa atenderá produtores que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 ou redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária. Nessa modalidade, o prazo de pagamento será de oito anos, com até dois anos de carência. Não haverá exigência de entrada, mas os juros deverão ser pagos durante o período de carência.
As taxas serão de 6% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais.
O limite inicial será de R$ 400 mil para agricultores familiares, com possibilidade de chegar a R$ 1 milhão; de R$ 2 milhões para médios produtores, podendo alcançar R$ 4 milhões; e de até R$ 4 milhões para os demais produtores. A ampliação dependerá das condições que serão definidas pelo CMN.
A segunda faixa será destinada aos casos mais graves, exclusivamente relacionados a eventos climáticos. O produtor terá de comprovar perdas em pelo menos três safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 40% da renda bruta esperada.
A MP considera eventos climáticos extremos situações como secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, enxurradas, alagamentos, inundações, vendavais e tornados.
Para esse grupo, o prazo total será de dez anos, também com até dois anos de carência e pagamento dos juros durante esse período. As taxas serão de 5% ao ano para o Pronaf, 8% para o Pronamp e 11% para os demais produtores.
Os limites serão de R$ 500 mil para agricultores familiares, com possibilidade de ampliação para R$ 1 milhão; de R$ 2,5 milhões para produtores do Pronamp, podendo chegar a R$ 4 milhões; e de até R$ 8 milhões para os demais.
Poderão ser incluídas operações de crédito rural que já tenham sido prorrogadas e que estavam em dia até 31 de maio de 2026, inclusive contratos alcançados pela Medida Provisória 1.314/2025. Também poderão ser renegociadas operações que ficaram inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os bancos estão autorizados a prorrogar automaticamente por até 30 dias as parcelas de operações que estavam adimplentes em 14 de julho de 2026. A medida busca evitar que novos vencimentos levem produtores à inadimplência enquanto o CMN regulamenta as linhas e as instituições financeiras preparam os procedimentos de contratação.
As Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras também poderão ser renegociadas. Nesse caso, os bancos poderão substituir títulos inadimplentes por novas CPRs com prazo de até oito anos. As taxas serão livremente negociadas entre as partes.
A autorização não alcança, contudo, as dívidas privadas contraídas diretamente com revendas de insumos, fornecedores e empresas comercializadoras. Essa era uma das principais reivindicações dos produtores, especialmente nas regiões onde o financiamento das lavouras ocorre por meio de operações de troca ou contratos firmados fora do sistema bancário.
A MP também não prevê o recálculo dos débitos desde a contratação original. Produtores, sobretudo do Rio Grande do Sul, defendiam a revisão de operações que passaram de taxas controladas para juros livres durante sucessivas prorrogações. Esse mecanismo poderia reduzir o saldo devedor acumulado, mas ficou fora do texto publicado.
As instituições financeiras poderão oferecer uma terceira linha, com recursos e juros livres, aos produtores que comprovarem pelo menos duas perdas e redução de renda igual ou superior a 30%. A modalidade amplia o número de potenciais beneficiários, mas não estabelece taxas subsidiadas, deixando as condições sujeitas à negociação com os bancos.
Os recursos poderão vir das exigibilidades do crédito rural, dos depósitos à vista, da poupança rural e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). A MP também autoriza o uso de recursos equalizados pelo Tesouro, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), além de fontes livres das instituições financeiras.
O texto manteve a possibilidade jurídica de utilização do Fundo Social do Pré-Sal e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A intenção inicial, no entanto, é financiar as renegociações com as fontes tradicionais do crédito rural, controladas ou livres.
A utilização desses recursos para alongar dívidas antigas poderá reduzir a disponibilidade de dinheiro novo para custeio e investimento nos próximos anos. O governo argumenta que o alcance da medida precisou ser limitado para evitar que a renegociação comprometesse o funcionamento do crédito rural e a execução dos próximos Planos Safra.
A MP determina que a adesão à renegociação não poderá impedir o produtor ou a cooperativa de contratar novas operações de crédito rural. A contratação também não deverá, por si só, provocar a inclusão do beneficiário em cadastros restritivos. Na prática, a medida procura recuperar a capacidade de financiamento de produtores que hoje não conseguem acessar os recursos do Plano Safra por causa de débitos prorrogados ou vencidos.
Valores já pagos ou amortizados antes da publicação não poderão ser incluídos. Também ficam fora as parcelas cobertas por indenizações do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de seguro rural.
O texto orienta os bancos a reaproveitar as garantias apresentadas nos contratos anteriores e ajustá-las proporcionalmente ao saldo da nova operação. A regra procura evitar que toda a propriedade continue comprometida como garantia quando o valor renegociado representar apenas uma parte do patrimônio oferecido originalmente.
A MP também autoriza a União a participar de um fundo garantidor para o crédito rural, com aporte de até R$ 2 bilhões. Bancos, Estados e municípios poderão contribuir. O instrumento deverá funcionar como proteção adicional contra perdas provocadas por eventos climáticos, reduzir o risco das operações e, no médio prazo, ajudar a diminuir os juros cobrados dos produtores.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) classificou a medida como o “acordo possível” após negociações com o Ministério da Fazenda e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Parte das regras foi baseada no Projeto de Lei 5.122/2023, defendido pela bancada ruralista como uma solução mais ampla para o endividamento do setor.
A senadora Tereza Cristina, vice-presidente da FPA no Senado, disse que a urgência estava ligada ao início do Plano Safra 2026/2027. Sem uma saída para os débitos acumulados, milhares de produtores permaneceriam impedidos de contratar custeio para a próxima temporada.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), este acordo representa um avanço importante por oferecer uma saída imediata a produtores que perderam renda, acumularam parcelas e ficaram sem acesso ao crédito. “Não é a solução ideal para todo o endividamento do campo, mas cria condições para que muitas propriedades retomem o planejamento, financiem a próxima safra e continuem produzindo”, afirmou Isan.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária teve papel decisivo ao manter o problema na agenda, dialogar com o governo e buscar um entendimento possível. É preciso reconhecer essa atuação. A FPA conseguiu transformar uma discussão que vinha se arrastando em uma medida concreta, com prazos mais longos, carência, tratamento para as CPRs e reaproveitamento das garantias”, acrescentou o presidente do IA.
“Os produtores, porém, ainda precisam de respostas para as dívidas contraídas com revendas, fornecedores e empresas comercializadoras, que ficaram fora da medida. Também preocupa o nível das taxas para algumas categorias. O campo não está pedindo perdão de dívida, mas condições compatíveis com a realidade de quem enfrentou sucessivas perdas climáticas e de mercado e quer continuar trabalhando e honrando seus compromissos”, acrescentou Rezende.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, em vídeo (veja abaixo) reconheceu que a medida ficou abaixo da proposta defendida pelo setor, mas afirmou que o acordo permite iniciar a recuperação financeira dos produtores. O projeto apoiado pela bancada previa juros de 4%, 6% e 8%, inferiores aos percentuais de 5% a 12% estabelecidos pela MP.
A medida agora precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. O Congresso poderá manter, alterar ou rejeitar o texto. Enquanto isso, a efetiva abertura das renegociações dependerá das normas do CMN e da adesão das instituições financeiras às linhas autorizadas.
Fonte: Pensar Agro
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