AGRONEGÓCIO
Colheita avança no Sul enquanto safrinha entra em fase crítica
Publicado em
12 de maio de 2026por
Da Redação
A safra brasileira de milho avança em ritmos diferentes conforme a região do país. Enquanto produtores do Sul e parte do Sudeste praticamente encerram a colheita do milho verão, o milho segunda safra — conhecido como safrinha e responsável pela maior parte da produção nacional — atravessa fases decisivas de desenvolvimento no Centro-Oeste e no Paraná, com o clima no centro das atenções do mercado.
Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a colheita da primeira safra está praticamente concluída no Paraná e se aproxima do fim em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, os trabalhos também avançam rapidamente, enquanto Minas Gerais segue acelerando a retirada do cereal das lavouras. A boa produtividade registrada em parte das áreas do Sul ajuda a reforçar a oferta no mercado interno neste início de segundo semestre.
Ao mesmo tempo, o milho safrinha segue em desenvolvimento nas principais regiões produtoras do país. Em Mato Grosso, maior produtor nacional, grande parte das lavouras já está em enchimento de grãos, reflexo do plantio antecipado após a colheita da soja. Em Goiás e Mato Grosso do Sul, as áreas apresentam desenvolvimento variado conforme a época de plantio e o comportamento das chuvas nos últimos meses.
No Paraná, segundo maior produtor de milho segunda safra do Brasil, muitas lavouras ainda estão em floração e espigamento, fase considerada uma das mais sensíveis para definição do potencial produtivo.
Técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral) e da Conab acompanham com atenção as condições climáticas, especialmente diante da redução das chuvas em algumas regiões e da chegada das primeiras massas de ar frio mais intensas do ano.
A preocupação do setor é que períodos prolongados de estiagem ou ocorrência de geadas fora do padrão possam afetar parte das lavouras justamente durante o desenvolvimento reprodutivo. Por outro lado, áreas plantadas dentro da janela ideal ainda apresentam bom potencial produtivo, principalmente em Mato Grosso.
A Conab projeta uma produção robusta para o milho brasileiro na safra 2025/26, sustentada principalmente pela segunda safra, que responde por cerca de 75% da produção nacional. O desempenho da safrinha será decisivo para o abastecimento interno, formação dos estoques e ritmo das exportações brasileiras no segundo semestre.
No mercado, cooperativas, tradings e indústrias de ração acompanham de perto a evolução climática nas próximas semanas. O comportamento das lavouras no Centro-Oeste e no Paraná deve influenciar diretamente os preços do cereal, os custos da cadeia de proteína animal e o volume disponível para exportação ao longo de 2026.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça suspende cobrança de dívida rural e garante fôlego financeiro a pecuarista no Paraná
Published
19 minutos agoon
12 de maio de 2026By
Da Redação
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu a cobrança de uma dívida rural de R$ 1 milhão e proibiu a negativação do nome de um pecuarista de Nova Londrina, no noroeste do estado. A medida representa um importante precedente para produtores rurais que enfrentam dificuldades financeiras provocadas por oscilações de mercado e aumento dos custos de produção.
O caso envolve o pecuarista Silvio Peres, diretor do sindicato patronal rural do município, que contratou financiamento para custeio e ampliação da atividade pecuária. A fazenda da família, administrada há três gerações desde o fim da década de 1960, possui cerca de 120 alqueires e trabalha com criação de gado nelore e cruzamento com angus.
Atualmente, a propriedade produz entre 350 e 400 cabeças por ano, com entrega aproximada de 6,4 mil arrobas anuais para uma cooperativa de carnes. O recurso obtido junto à instituição financeira foi utilizado para ampliar o rebanho, adquirir bezerros e aumentar o capital de giro da operação.
Queda da arroba e alta dos custos pressionaram a atividade
Segundo o produtor, o investimento ocorreu em um período de valorização da pecuária, quando havia expectativa de crescimento da rentabilidade e expansão da produção. No entanto, durante o ciclo produtivo, o cenário mudou drasticamente.
De acordo com Peres, houve forte desvalorização da arroba bovina no momento da comercialização dos animais, gerando perdas significativas. “Compramos os animais em um período de valorização e, na hora da venda, o mercado virou. Tivemos uma queda significativa no preço da arroba, com deságio de 30% a 40%, e os custos de produção também subiram”, relatou.
Além da queda nos preços, a propriedade enfrentou impactos climáticos provocados por um período de veranico, que comprometeu as pastagens e obrigou o uso intensivo de suplementação alimentar com ração. O aumento das despesas reduziu as margens da atividade e comprometeu a capacidade de pagamento do financiamento.
Produtor buscou renegociação antes do vencimento da dívida
Antes do vencimento das parcelas, o pecuarista procurou a instituição financeira para solicitar a prorrogação da dívida rural. Com apoio jurídico, apresentou laudos técnicos, demonstrativos financeiros e um cronograma compatível com a nova realidade econômica da fazenda.
Mesmo com a documentação, o pedido foi negado pelo banco sem análise individualizada da situação da atividade pecuária. A instituição manteve as medidas de cobrança e a possibilidade de restrição de crédito, entendimento inicialmente mantido também pela primeira instância judicial.
No recurso ao Tribunal de Justiça, a defesa argumentou que a crise enfrentada pelo produtor decorre de fatores externos, como volatilidade do mercado pecuário e aumento dos custos operacionais, e não de má gestão da propriedade.
A defesa também sustentou que o Manual de Crédito Rural prevê o alongamento das dívidas em situações de dificuldade temporária, especialmente quando há comprovação técnica da capacidade futura de pagamento.
Tribunal reconhece direito ao alongamento da dívida rural
Ao analisar o caso, o desembargador responsável pela decisão entendeu que os documentos apresentados demonstram uma dificuldade financeira pontual e reconheceu respaldo legal para a prorrogação da dívida.
A decisão menciona a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento da dívida rural não é mera faculdade da instituição financeira, mas um direito do produtor rural quando preenchidos os requisitos legais.
O magistrado também destacou que a negativação de produtores rurais vai além de uma restrição cadastral, afetando diretamente a continuidade da atividade agropecuária.
Segundo a decisão, a limitação ao crédito compromete o acesso a recursos fundamentais para aquisição de insumos, manutenção do rebanho, compra de ração e continuidade da produção.
Com a liminar, ficou determinada a suspensão imediata da exigibilidade da dívida. O banco também foi impedido de realizar ou manter registros de inadimplência relacionados aos contratos discutidos no processo.
Especialista aponta necessidade de análise individualizada no crédito rural
Para o advogado do pecuarista e especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, o caso evidencia a importância de uma análise mais técnica e individualizada por parte das instituições financeiras.
Segundo ele, o produtor apresentou documentação completa, comprovou a nova capacidade de pagamento e buscou renegociação dentro do prazo contratual.
“O produtor apresentou documentação técnica, demonstrou nova capacidade de pagamento e buscou o banco dentro do prazo. Ainda assim, teve o pedido negado sem uma análise justa. A decisão corrige esse desequilíbrio e garante que a situação seja avaliada com base na efetiva realidade da atividade rural”, afirmou.
O especialista destacou ainda que a própria dinâmica da pecuária exige mecanismos de renegociação em momentos de instabilidade.
“A pecuária trabalha com ciclos longos e está exposta às oscilações de mercado e custos de produção. Quando existe uma dificuldade temporária, o alongamento da dívida é um instrumento previsto justamente para preservar a atividade produtiva”, explicou.
Decisão garante continuidade da atividade pecuária
Para Silvio Peres, a decisão judicial representa uma oportunidade de manter a fazenda em funcionamento e reorganizar financeiramente a atividade.
“Com certeza o resultado no tribunal nos trouxe um fôlego diante da impossibilidade de pagar essa conta. Tentamos negociar com o banco, mas ele apenas queria executar a dívida, mesmo com toda a situação comprovada. Por isso buscamos a Justiça, para conseguir permanecer na atividade”, concluiu o pecuarista.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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