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Seciteci abre credenciamento para instrutores com remuneração de até R$ 100 por hora/aula

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Profissionais com experiência prática e formação técnica ou superior poderão atuar como instrutores do Programa Estadual de Qualificação (PEQ) com remuneração de até R$ 100 por hora/aula. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) está com inscrições abertas até o dia 15 de maio para formação do Banco de Instrutores Credenciados.

Os selecionados atuarão como bolsistas docentes em cursos de formação inicial e continuada (FIC). Entre os cursos com demanda por instrutores estão agente comunitário de saúde, cuidador de idoso, barbeiro, cabeleireiro, eletricista predial, informática básica, instalação de sistemas fotovoltaicos, operador de máquinas agrícolas, assistente administrativo, logística e recursos humanos, além de áreas como empreendedorismo, turismo, economia criativa, instrutor do projeto Muxirum Digital, mecânica de refrigeração e marcenaria.

Em relação à remuneração, o valor da hora/aula será definido conforme o nível de formação do profissional credenciado.

Para instrutores com formação em nível médio/técnico ou graduação, o pagamento será de R$ 50 por hora/aula. Considerando a carga horária máxima de 40 horas semanais, a remuneração pode chegar a R$ 2 mil por semana, totalizando aproximadamente R$ 8 mil por mês. Os profissionais com pós-graduação em nível de especialização receberão R$ 60 por hora/aula. Neste caso, o valor semanal pode alcançar R$ 2,4 mil, com projeção mensal de cerca de R$ 9,6 mil.

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Para instrutores com título de mestrado, o valor da hora/aula será de R$ 80. Com atuação de até 40 horas semanais, a remuneração pode chegar a R$ 3,2 mil por semana e aproximadamente R$ 12,8 mil por mês. Já os profissionais com doutorado receberão R$ 100 por hora/aula. Na carga horária máxima permitida pelo edital, o valor pode alcançar R$ 4 mil por semana, somando cerca de R$ 16 mil mensais.

Vale ressaltar que a carga horária dos cursos será estabelecida por meio de planejamento pedagógico, o que não garante que todos os profissionais credenciados atuem 40h semanais, já que a convocação ocorrerá conforme a demanda dos cursos e a necessidade de cada região. Dessa forma, a remuneração poderá variar de acordo com a quantidade de turmas atribuídas, a carga horária executada e a disponibilidade do profissional para atuação nas atividades.

Cronograma

Após o encerramento do prazo das inscrições, em 15 de maio, a divulgação preliminar das inscrições deferidas está prevista para o dia 18 de maio. Os candidatos poderão apresentar recursos entre os dias 18 e 21 do mesmo mês. Já a lista final de inscritos será publicada em 25 de maio.

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Em seguida, será feita a etapa de avaliação curricular, com resultado preliminar previsto para 28 de maio, o período para apresentação de recursos será de 28 de maio a 1º de junho. O resultado final será divulgado em 3 de junho, e a homologação oficial está programada para o dia 4 de junho de 2026, com publicação no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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