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Transporte com atraso e avarias garante indenização a fornecedora de móveis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa de transporte foi responsabilizada por atraso e danos em mercadorias, gerando prejuízos a uma fornecedora de móveis.

  • A indenização por danos materiais e morais foi mantida, com ajuste apenas nos critérios de atualização dos valores.

A Primeira Câmara de Direito Privado decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma transportadora ao pagamento de indenizações por atraso na entrega e avarias em mercadorias, ajustando apenas os critérios de correção monetária e juros. O relator do caso foi o desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

A ação foi proposta por uma empresa de móveis que sofreu prejuízos após problemas na entrega de produtos destinados ao cumprimento de contrato com um cliente institucional em Boa Vista (RR). A carga foi enviada em duas remessas a partir de Cuiabá. Enquanto a primeira chegou dentro do prazo esperado, a segunda demorou mais de 30 dias para ser entregue e ainda apresentou danos nos produtos.

A condenação inclui cerca de R$ 38,5 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O recurso foi parcialmente provido apenas para adequar os critérios de atualização da dívida à Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA e da taxa Selic.

De acordo com o processo, o atraso e as avarias impactaram diretamente o contrato, gerando retenção de pagamentos e despesas extras com reparos e hospedagem de funcionários. A sentença de Primeira Instância havia reconhecido a falha na prestação do serviço e fixado indenização por danos materiais e morais.

Ao recorrer, a transportadora alegou cerceamento de defesa, ausência de prazo contratual e ocorrência de fatores externos que teriam causado o atraso, como fiscalização e dificuldades logísticas. Também sustentou que a carga foi recebida sem ressalvas, o que afastaria a responsabilidade pelos danos.

O relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que as provas documentais eram suficientes para o julgamento. No mérito, ressaltou que o transporte de cargas é uma obrigação de resultado, impondo ao transportador o dever de entregar a mercadoria íntegra e em prazo razoável.

Segundo o voto, as justificativas apresentadas não afastam a responsabilidade, pois fazem parte dos riscos inerentes à atividade. O tempo de entrega da primeira remessa, cerca de oito dias, foi considerado parâmetro para demonstrar que o prazo da segunda foi excessivo.

Quanto às avarias, a decisão apontou que os danos foram comprovados por documentos, fotografias e registros do cliente, sendo indevida a exclusão de responsabilidade com base na ausência de ressalvas no recebimento. Também foi reconhecida a comprovação dos prejuízos materiais, incluindo gastos com reparos e custos adicionais.

O colegiado manteve ainda a indenização por dano moral, ao entender que houve prejuízo à reputação da empresa, diante do impacto negativo na relação com o cliente e da retenção de valores.

Processo nº 1004147-05.2019.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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