Tribunal de Justiça de MT

ReciclaJUD 2026 transforma TJMT em polo de mobilização ambiental e engajamento coletivo

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Três troféus verdes do ReciclaJud estão dispostos sobre mesa de madeira em sala administrativa. As peças têm formato do símbolo da reciclagem e bases douradas com identificação dos vencedores de 2025.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) iniciou, nesta segunda-feira (4), a 2ª edição da campanha ReciclaJUD – Edição Sede, uma ação que transforma a rotina institucional em uma grande mobilização ambiental, aliando práticas sustentáveis, engajamento coletivo e impacto social direto. A iniciativa é do Núcleo de Sustentabilidade do Poder Judiciário e está alinhada à Agenda 2030 da ONU, convertendo-se em um aprendizado que ultrapassa o ambiente profissional e alcança também a rotina em casa. A ação, que está regulamentada pelo Edital nº 01/2026, segue até o dia 29 de maio e envolve magistrados, servidores, estagiários e colaboradores de todas as unidades da sede.

A premiação está prevista para o dia três de junho, em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Serão reconhecidas as três unidades com melhor desempenho em cada categoria, com a entrega de troféus de ouro, prata e bronze.

Mais do que incentivar a coleta seletiva, o ReciclaJUD foi estruturado como uma estratégia institucional para fortalecer o Índice de Desempenho da Sustentabilidade (IDS) do Tribunal.

A campanha também se insere em uma lógica de economia circular, ao garantir que todo o material arrecadado seja destinado à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), gerando renda e valorizando o trabalho dos catadores, especialmente em um período sensível do calendário econômico, às vésperas das festas de fim de ano.

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Mobilização e metodologia

A competição abrange toda a estrutura física da sede do Judiciário estadual, incluindo gabinetes de desembargadores, diretorias, coordenadorias e núcleos institucionais. Para assegurar equilíbrio na disputa, as unidades administrativas foram divididas em dois grupos, conforme o tamanho da força de trabalho: o Grupo A1, com até 35 integrantes, e o Grupo A2, com mais de 35.

O critério de avaliação será o desempenho per capita, calculado a partir da relação entre o volume total arrecadado (em quilos) e o número de integrantes de cada unidade.

Entre os materiais aceitos estão plásticos de alta reciclabilidade (como garrafas PET, embalagens de produtos de limpeza (PEAD) e potes ou tampas (PP), além de papel branco, papelão, livros, apostilas e metais, como latas de alumínio e frascos de aerossol. Uma exigência central do regulamento é que todos os resíduos estejam limpos e secos, medida essencial para garantir a qualidade da triagem e a segurança dos trabalhadores envolvidos no processo.

A dinâmica da campanha foi organizada em formato de ecoponto institucional. Os participantes devem levar materiais recicláveis provenientes de suas residências ou da comunidade, sendo vedado o descarte de resíduos gerados no ambiente de trabalho.

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Os itens precisam ser previamente separados por categoria antes da entrega. A coleta ocorre em dois pontos: na Central de Resíduos do TJMT, com recebimento diário das 11h às 14h, e no Anexo Antônio Arruda, às terças e quintas-feiras, no mesmo horário. Em cada entrega, é emitido um termo com a descrição e o peso dos materiais, garantindo controle e rastreabilidade das informações.

As informações sobre a pesagem deverão ser enviadas por cada unidade participante, por meio de formulárioeletrônico, sendo que os termos de entrega deverão ser anexados para validação posterior.

A consolidação e validação dos resultados ficarão sob responsabilidade do Núcleo de Sustentabilidade, que fará o acompanhamento de todo o processo até o encerramento da campanha.

Compromisso

Somando a arrecadação da primeira edição da competição, o Poder Judiciário alcançou o quantitativo de 10.463,18 tonelada de resíduos destinados à reciclagem somente na edição sede, evidenciando o potencial de mobilização da iniciativa e seus impactos concretos na redução de resíduos.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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