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Deputada Eliane Xunakalo classifica dispensa de servidores e fechamento de unidades do Samu, como desmonte da política de saúde

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A deputada estadual em exercício, Eliane Xunakalo (PT), classificou como desmonte da política pública de saúde a dispensa de 56 servidores (técnicos de enfermagem, enfermeiros e condutores socorristas) e o fechamento de cinco das 12 unidades do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) em Cuiabá e Várzea Grande. Com isso, o serviço perdeu quase a metade de sua capacidade operacional e um quarto de seus servidores.

“O Samu é o primeiro serviço que nós, cidadãos, temos acesso, desde o parto a problemas de saúdes e acidentes. Não é um investimento tão alto, como o governo do estado afirma, porque o custeio é tripartite: 50% do Governo Federal, 25% dos estados e 25% dos municípios. Ao transferir o serviço para o Corpo de Bombeiros, cujo custeio é de responsabilidade exclusivamente estadual, terá que desembolsar ainda mais, por ser preciso contratar e treinar novos profissionais. Já tivemos experiências anteriores, que não atenderam às demandas”, afirmou.

“Como fica a população, especialmente a mais vulnerável? O gestor público precisa pensar em serviços fundamentais. É preciso olhar as contas antes de fazer cortes num serviço tão importante como o Samu. Teremos pela frente uma estiagem prevista para o segundo semestre deste ano, com alto risco de secas severas e calor extremo. Vamos precisar, e muito, dos serviços oferecidos pelo Samu”, completou a parlamentar.

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Eliane Xunakalo acrescentou que não só apoia como reforça a iniciativa de seu colega Lúdio Cabral (PT), a quem substitui por 30 dias, que enviou, no final de março, ofício ao Ministério Público Estadual pedindo para investigar as demissões e fechamento das bases do Samu pelo Governo do Estado. “É preciso que sejam tomadas medidas para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Samu à população mato-grossense”, concluiu. (Por Jairo Pitolé)

Fonte: ALMT – MT

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Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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