Policiais militares do 3º Comando Regional prenderam, nesta quarta-feira (22.4), três suspeitos, sendo dois homens, de 43 e 26 anos, e uma mulher de 20 anos, integrantes de facção criminosa, com uma carga de origem ilícita de produtos de limpeza, higiene e alimentícios, no município de Sorriso. A ação contou com apoio do Programa Vigia Mais MT, que auxiliou no monitoramento do veículo utilizado pelos suspeitos.
A ocorrência teve início após análise de imagens vinculadas a um caminhão que era utilizado para transporte de materiais ligados a uma facção criminosa. Com o monitoramento em tempo real pelas câmeras do programa, as equipes policiais conseguiram identificar e acompanhar o deslocamento do veículo para a cidade de Sorriso.
Com o alerta de deslocamento, as equipes de motopatrulhamento tático intensificaram as buscas e abordaram o veículo na entrada da cidade. No caminhão, estavam dois suspeitos, que apresentaram versões contraditórias sobre o destino da carga e não souberam informar detalhes sobre o local de entrega.
Simultaneamente, outra equipe policial se deslocou até um segundo endereço indicado pelos suspeitos, onde uma mulher afirmou que receberia as mercadorias mediante pagamento para serem distribuídos para outros pontos da cidade, a mando de integrantes de uma facção criminosa como estratégia de fortalecimento do crime junto a comunidade local.
Ao todo, foram apreendidos 917 fardos e caixas de produtos alimentícios, 296 fardos e caixas de produtos de limpeza e higiene, além de 40 cestas básicas. Todo o material foi recolhido e encaminhado para armazenamento, ficando à disposição das autoridades competentes.
Diante dos fatos, os três suspeitos envolvidos foram detidos e encaminhados, juntamente com o caminhão apreendido, à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para as demais providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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