Tribunal de Justiça de MT

Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estereótipos de gênero podem gerar injustiças no Direito de Família, alerta juíza

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Mulher de blazer preto fala ao microfone diante de plateia sentada. Ao fundo, telão com slide sobre campanha e banner do CEMULHER - Coordenadoria Estadual da Mulher“Não existe pai herói por fazer o que é sua obrigação, nem mãe menos dedicada por trabalhar fora”. A reflexão marcou a palestra da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, durante a capacitação das Equipes Multidisciplinares das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realizada na tarde desta quarta-feira (15) pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Com o tema “Estereótipos de Gênero no Direito de Família”, a magistrada chamou a atenção para a necessidade de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais reconhecerem e romperem padrões culturais que ainda influenciam decisões judiciais e atendimentos às mulheres em situação de violência.
Segundo a juíza Ana Graziela, a ideia de que a mulher deve ser sempre a principal cuidadora dos filhos, enquanto o homem ocupa exclusivamente o papel de provedor, ainda provoca julgamentos que podem comprometer a imparcialidade dos processos. “A gente não pode taxar as pessoas por um estereótipo. O pai não é herói por cuidar do filho, porque isso é obrigação. Da mesma forma, a mulher não deixa de ser uma boa mãe porque trabalha o dia inteiro ou conta com uma rede de apoio para cuidar das crianças”, afirmou.
Plateia sentada assiste palestra em auditório. Ao fundo, palestrante de preto fala ao microfone diante de telão com slide e banner do CEMULHER.Atendimento sem julgamentos
Durante a palestra, a juíza explicou que esses estereótipos podem resultar em violência processual, quando preconceitos e ideias pré-concebidas interferem na forma como mulheres são ouvidas, acolhidas e avaliadas pelo sistema de Justiça.
Ela destacou que é preciso evitar perguntas e conclusões que responsabilizem a vítima pela violência sofrida ou coloquem em dúvida sua credibilidade. “Não adianta essa mulher ser vítima em casa e, quando chega ao Fórum, sofrer um outro tipo de violência praticada pelo próprio poder público. Ela precisa encontrar acolhimento, não julgamento”, comentou.
Ao abordar a evolução histórica dos direitos das mulheres, Ana Graziela lembrou que muitos padrões sociais foram construídos ao longo dos séculos e ainda se refletem nas relações familiares e nas decisões judiciais. Por isso, defendeu que magistrados e equipes técnicas utilizem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como instrumento para reduzir vieses e garantir decisões mais justas.
Como mensagem final aos participantes, a magistrada reforçou que empatia e imparcialidade devem orientar a atuação de todos os profissionais que lidam com famílias e mulheres em situação de violência. “Precisamos quebrar os estereótipos de gênero. Um laudo deve ser construído sem julgamentos e baseado na realidade dos fatos. Quem trabalha com essas famílias precisa compreender o contexto em que elas vivem e atuar com empatia para evitar novas formas de violência”, concluiu.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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