Tribunal de Justiça de MT
“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista”: relato expõe a realidade da maternidade atípica
Publicado em
23 de abril de 2026por
Da Redação
“Todo mundo pode morrer, menos a mãe do autista.” A reflexão, dita sem rodeios por Magdala Barreto da Silva, não pede explicação, ela expõe uma verdade avassaladora e preocupação genuína, sem limites de tradução. Mãe de Davi, de cinco anos, diagnosticado com autismo nível 3 de suporte, a cuidadora de alunos com deficiência (CAD) participou do “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”. Magdala, assim como milhares de outras mulheres, aprende todo dia um pouco a ser mãe atípica e a carregar todo amor, medo e desconhecimento que rodeiam a maternidade.
O evento, realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso na Igreja Lagoinha, no dia 16, reuniu especialistas de diferentes áreas para discutir os desafios do neurodesenvolvimento, da educação inclusiva e da garantia de direitos. Ao longo do dia, educadores e cuidadores (CAD) que assistiram as palestras construíram um panorama que transitou entre a técnica e a realidade cotidiana das famílias. No meio de mais de 2,1 mil participantes estava Magdala, atenta a cada um dos temas. A sua vida pede mais conhecimento.
Na abertura, o neurologista pediátrico Thiago Gusmão apresentou os principais transtornos do neurodesenvolvimento no ambiente escolar, destacando caminhos possíveis para professores e cuidadores lidarem com diferentes perfis em sala de aula. A abordagem trouxe elementos práticos, mas também reforçou a necessidade de formação continuada e sensibilidade no trato com crianças neurodivergentes.
Em seguida, o psicólogo Marcelo Zanotti da Silva tratou de um aspecto menos visível: os desafios do transtorno do espectro autista nível I de suporte. Ao destacar que nem sempre as dificuldades são evidentes, ele chamou a atenção para a tendência de invisibilização desses alunos, que muitas vezes não recebem o suporte necessário justamente por não se encaixarem em padrões mais conhecidos.
A terceira palestra deslocou o debate para o campo jurídico. O advogado Dr. Bruno Henrique Saldanha Farias abordou a educação e a saúde como direitos fundamentais, ressaltando que a Constituição assegura garantias que ainda encontram barreiras na prática. A sua fala evidenciou um ponto recorrente: o acesso a direitos básicos frequentemente depende de judicialização, algo que, na prática, transfere às famílias um ônus que deveria ser do Estado.
Foi nesse momento que Magdala se reconheceu ainda mais. Formada em contabilidade e pós-graduada, ela conta que precisou interromper a carreira para se dedicar ao filho. “Eu tive que largar tudo. Profissão, planos, rotina. Quando ele falou das dificuldades, parecia que estava contando a minha história”, disse.
A programação seguiu com a superintendente de Promoção e Articulação de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Taís Augusta de Paula, que ampliou o olhar sobre a pluralidade das deficiências. A palestra trouxe a necessidade de compreender as especificidades de cada condição, evitando generalizações e reforçando a importância de políticas públicas articuladas.
Encerrando o ciclo, a advogada Jennyfer Bathemarque discutiu a presença da pessoa com deficiência no sistema de Justiça, abordando direitos, entraves e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão. A exposição destacou avanços, mas também apontou lacunas que ainda persistem no acesso e na garantia de direitos.
Entre uma palestra e outra, o que emergia era um contraste constante entre o que está previsto e o que é vivido. Magdala conhece esse percurso, todos os dias. Formada e pós-graduada em Ciências Contábeis e servidora do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Jaira Cuiabano Corrêa da Costa, no bairro Pedra 90, em Cuiabá, ela divide o tempo entre o trabalho e o acompanhamento do filho em terapias e na rotina escolar. Ela consegue trabalhar, pois tem o direito de carga horária reduzida em 50% sem prejuízo pecuniário na rede municipal da capital. O pequeno Davi é atendido na mesma escola em que ela atua.
“Já ouvi que eu deveria ficar em casa cuidando do meu filho. A exclusão ainda acontece em todos os espaços”, relatou. Ela também fala das perdas que vieram com a maternidade atípica: “Eu perdi muita coisa, inclusive, em alguns momentos, a minha identidade”.
Ela conta que ao participar do TJMT Inclusivo, percebeu o quanto momentos como esse fazem diferença. ‘Somos em nove cuidadoras na unidade onde trabalho, mas hoje seis conseguiram estar aqui, as demais já participaram em outra oportunidade, porque todas nós entendemos que o que fazemos exige dedicação constante. Eu vejo isso nas minhas colegas: elas amam o que fazem, e esse cuidado reflete diretamente na vida do Davi. Ainda sinto que muita gente não compreende a importância do trabalho de uma cuidadora de alunos com deficiência, e isso transparece. No meu caso, tenho a sorte de estar em um espaço acolhedor”.
Ela finaliza defendendo a ampliação do atendimento especializado nas unidades escolares. “Vejo meu filho mais tranquilo, justamente porque foi recebido com amor, carinho e respeito. Isso é o que é mais importante, porque todos deveriam saber a atender também o neurodivergente”.
O evento
Ao longo de dois dias (15 e 16 de abril), o evento reuniu magistrados, assessores, educadores e cuidadores de crianças com deficiência em um amplo espaço de diálogo e construção coletiva, reafirmando o papel institucional do Judiciário na promoção de políticas públicas mais inclusivas e efetivas. No dia 15, a programação foi realizada no Fórum de Cuiabá. Já no dia 16, atendeu – prioritariamente – a educadores e cuidadores da rede municipal de Cuiabá e profissionais da rede estadual de ensino.
O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, presidida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
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Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Nome negativado por dívida desconhecida gera indenização a consumidor em MT
Published
3 minutos agoon
23 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida não comprovada conseguiu anular o débito e receber R$ 3 mil por danos morais.
- A empresa não apresentou contrato válido que demonstrasse a contratação.
Um consumidor que teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes por uma dívida que afirmou desconhecer conseguiu na Justiça a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição a crédito e indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
O autor ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização, alegando que foi surpreendido com apontamento no valor de R$ 3.339,70, sem nunca ter firmado contrato com a empresa. Em Primeira Instância, os pedidos foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não teria ficado comprovada a efetiva negativação, mas apenas a inclusão do débito em plataforma de negociação. Além disso, foi aplicada multa de 2% sobre o valor da causa pela ausência injustificada do autor à audiência.
No recurso, o consumidor sustentou que a empresa não apresentou prova idônea da contratação, limitando-se a juntar telas sistêmicas, recortes de suposto contrato e registros internos. Argumentou ainda que a inscrição indevida em cadastro restritivo gera dano moral presumido.
Ao analisar o caso, o relator destacou que, diante da negativa de contratação, cabia à empresa comprovar a existência de relação jurídica válida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil. Segundo o voto, os documentos apresentados eram unilaterais e não demonstravam de forma segura a manifestação de vontade do consumidor.
Também foi considerado insuficiente um áudio apresentado pela empresa, por não comprovar a origem do débito nem a identidade inequívoca do suposto contratante. Para o relator, a ausência de contrato assinado ou documento eletrônico idôneo inviabiliza o reconhecimento da obrigação.
O acórdão ainda apontou que havia prova de comunicação de envio do CPF aos órgãos de proteção ao crédito e relatório de pendências vinculando o nome do autor à dívida, o que caracterizou a efetiva negativação, afastando a tese de mera inclusão em plataforma interna de negociação.
Reconhecida a inexistência do débito e a inscrição indevida, o colegiado aplicou o entendimento consolidado de que o dano moral é presumido nesses casos, dispensando prova de prejuízo concreto. A indenização foi fixada em R$ 3 mil, valor considerado adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, a multa aplicada pela ausência injustificada à audiência foi mantida, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do Código de Processo Civil.
Processo nº 1001821-62.2025.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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