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Esmagis-MT celebra os 106 anos do desembargador João Antônio Neto, patrono da Escola

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Neste domingo (19 de abril), a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis‑MT) celebra os 106 anos de vida do desembargador João Antônio Neto, magistrado cuja trajetória se confunde com a própria história do Poder Judiciário mato‑grossense e da formação jurídica no Estado.

Magistrado, escritor, professor, integrante da Academia Mato‑grossense de Letras (AML), João Antônio Neto reúne uma trajetória marcada pelo compromisso com a Justiça, pelo humanismo e pela profunda valorização do conhecimento.

Origens

Natural de Couto de Magalhães (anteriormente Goiás e hoje Tocantins), ele é filho de Pedro Antunes de Souza e Inezila Antunes. Cursou o ensino fundamental no Colégio Coração de Jesus, na cidade mato-grossense de Guiratinga (1930-1934), e o secundário no Colégio São Gonçalo, em Cuiabá (1937-1941). Depois, morou no Rio de Janeiro, onde se formou pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro (1944-1948).

Vida profissional

Personalidade que dá nome à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), ele foi diretor fundador e professor da Escola, onde lecionou Direito Constitucional, Retórica e Estilística, Lógica Jurídica e Filosofia do Direito, entre 1985 e 1993. É integrante da Academia Mato-grossense de Letras, onde ocupa a cadeira n. 25 (clique aqui para ler a íntegra de seu discurso de posse, que foi divulgado na Revista da Academia Mato-grossense de Letras, em 1963).

Graduado em Direito pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro, ele foi advogado, procurador fiscal do Estado, consultor-geral do Estado, juiz de Direito em Alto Araguaia e Rondonópolis (1958-1967), até chegar ao cargo de desembargador (1967-1973).

Como magistrado, foi o primeiro juiz da Comarca de Rondonópolis, assim como presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Também compilou e organizou revistas jurídicas, bem como anuários como os Anais Forenses do Estado de Mato Grosso.

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Já como professor, foi um dos fundadores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), instituição responsável pela formação de dezenas de magistrados(as) do Estado. Também lecionou na Universidade de Cuiabá (Unic) e na Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Mesmo após sua aposentadoria, em 1973, seguiu colaborando ativamente com o meio jurídico e acadêmico, atuando como conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB‑MT), assessor técnico da Presidência do TJMT e conferencista em diversas instituições.

Literatura

Inspirado por sua mãe, João Antônio Neto se apaixonou pela literatura e é autor de cerca de 20 obras com os mais diversos temas, como Vozes do Coração (Cuiabá, 1941), Três Gerações (Rio de Janeiro, 1949), Poliedro (Goiânia, 1970), Remanso (Cuiabá, 1982), História do Poder Judiciário de Mato Grosso, v. 1 (Cuiabá, 1983), Silhuetas (Cuiabá, 1988), Ementas Exemplares do Tribunal de Justiça, v. 1 (Cuiabá, 1990) e História do Poder Judiciário de Mato Grosso, Colônia e Império (Cuiabá, 2004).

Trajetória reverenciada

O reconhecimento à sua trajetória se materializa, primeiramente, no fato de a Escola levar oficialmente o seu nome — Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto — e, mais recentemente, em 2025, na instituição do Medalhão Desembargador João Antônio Neto, criado para homenagear personalidades que tenham contribuído de forma relevante para a magistratura e para o ensino jurídico no Estado.

Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, celebrar os 106 anos do desembargador João Antônio Neto é uma honra singular para a Esmagis-MT e para todo o Judiciário mato‑grossense. “Falamos de um homem cuja trajetória atravessa mais de um século de vida ativa, marcada pela lucidez intelectual, pelo compromisso com a Justiça, pelo amor ao magistério e pela literatura. João Antônio Neto segue sendo uma referência viva de que a magistratura se constrói com conhecimento técnico, sensibilidade humana e profundo respeito à educação como instrumento de igualdade.”

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“Minha trajetória profissional também se entrelaça com a do desembargador João Antônio Neto. Fui seu aluno no curso de graduação e, mais tarde, quando ele era diretor da Esmagis‑MT, e eu já atuando como juiz de Direito, tivemos a oportunidade de conviver institucionalmente. Em 1990, participamos juntos, em Campo Grande (MS), do Encontro das Escolas da Magistratura do Brasil, momento relevante para o fortalecimento do ensino judicial no país. Ao retornarmos, demos continuidade à discussão e ao aprimoramento dos programas da Esmagis, sempre guiados por sua visão humanista, seu compromisso com o magistério e sua compreensão de que a formação do magistrado vai além da técnica”, complementou.

O diretor‑geral também destaca o caráter inspirador de sua trajetória, um exemplo para todos os magistrados(as). “João Antônio Neto não é apenas parte da história da magistratura mato‑grossense. Ele é um exemplo vivo de que o Direito deve caminhar lado a lado com a educação, a cultura, a ética e o humanismo. Aos 106 anos, continua a simbolizar valores que permanecem atuais e cada vez mais necessários. A Esmagis-MT se orgulha de carregar seu nome e de manter vivos os princípios que ele sempre defendeu”, afirmou.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

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Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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