Mato Grosso

Procon Estadual fiscaliza supermercados e lojas de produtos agropecuários em municípios do interior

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), promoveu fiscalização orientativa em supermercados e lojas de produtos agropecuários nos municípios Alto da Boa Vista e São Félix do Araguaia e retorno de fiscalização em supermercados de Confresa.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, André Badini, as fiscalizações ocorreram entre os dias 29 de março e 10 de abril e tiveram como objetivo verificar a adequação dos estabelecimentos comerciais à legislação consumerista, bem como orientar os fornecedores quanto às boas práticas nas relações de consumo.

No total, foram fiscalizados nove estabelecimentos, sendo cinco supermercados em Confresa, um supermercado em Alto da Boa Vista e três lojas de produtos agropecuários em São Félix do Araguaia.

“Em Confresa, foram encontradas irregularidades em cinco estabelecimentos fiscalizados, que tiveram produtos apreendidos impróprios para o consumo, com prazo de validade vencido. Estes supermercados foram autuados e poderão ser multados, sendo garantido aos estabelecimentos o direito de defesa”, informa o coordenador.

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Em Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia, a ação foi orientadora e motivada por denúncias encaminhadas ao Procon Estadual.

“Os estabelecimentos fiscalizados nesses dois municípios foram notificados a se adequarem às normas previstas na legislação consumerista. Após o prazo fixado na primeira visita, o Procon-MT realiza outra fiscalização para verificar se o fornecedor realizou as adequações solicitadas”, destaca a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Infrações

Entre as infrações constatadas estão descumprimentos ao direito à informação, como ausência de cartaz com o nome, endereço e telefone do Procon na loja e na nota fiscal; falta de informação sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento; descontos oferecidos em função de prazo ou forma de pagamento escolhida; valor de tributos federais, estaduais e municipais.

O Procon Estadual também verificou que alguns lojistas não disponibilizavam exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta, nem informações sobre a proibição de venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebida alcoólica a menores de 18 anos.

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Com relação aos alimentos, foram encontrados em alguns estabelecimentos produtos inadequados para o consumo, com prazo de validade vencido; sem a tabela nutricional na embalagem; ausência de informação sobre preços; produtos sem as informações em língua portuguesa acerca da origem, composição, quantidade e prazo de validade, bem como sem a indicação “contém glúten” ou “não contém glúten”.

A equipe de fiscalização constatou ainda que alguns supermercados ofertavam, em seus açougues, produtos impróprios ao consumo, tais como carne previamente moída, em desconformidade com as regras do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Com relação aos produtos em promoção, queima de estoque ou com descontos atrativos com menos de um mês de validade, algumas lojas não informavam, de forma destacada, a data/prazo de vencimento. Também não informavam, de forma clara e ostensiva, o valor original e o valor promocional dos produtos anunciados em promoção ou liquidação, descumprindo a Lei Estadual nº 10.231/2014.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Controle de embarques e desembarques é instalado na linha Cuiabá – Santo Antônio de Leverger

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) acompanha a implantação de um novo sistema de controle de embarques e desembarques na linha de transporte intermunicipal 023, que liga Cuiabá a Santo Antônio de Leverger.

A medida, iniciada na quarta-feira (22.4), segue em fase de testes até este sábado (25) e consiste na instalação de duas catracas nos veículos que operam a linha: uma no embarque e outra no desembarque, sem impacto no valor da tarifa. O usuário continua pagando apenas uma passagem, fixada em R$ 8,00, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade.

A iniciativa tem como objetivo aprimorar o controle operacional do transporte intermunicipal, ao permitir a identificação da origem e do destino dos usuários, informação essencial para análise de demanda, otimização de rotas e monitoramento da capacidade do sistema.

Segundo o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias, a medida leva em conta as características da linha, classificada como serviço rodoviário/semiurbano na Baixada Cuiabana, e atende a uma determinação da Mesa Técnica nº 07/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

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“Essa linha possui um caráter semiurbano, onde o sobe e desce de passageiros ocorre em pontos intermediários, o que dificultava o controle preciso dos destinos e do cálculo de subsídios públicos na tarifa de remuneração da operadora. A implantação das catracas, conforme determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resolve esse problema ao registrar o destino real do usuário no desembarque. Isso garante que a tarifa seja debitada com precisão e que o recurso público seja aplicado de forma justa, trazendo mais transparência, segurança ao planejamento e proteção ao passageiro”, explicou o diretor.

A previsão é que o novo sistema passe a operar de forma definitiva na linha a partir de 1º de maio. Durante o período de testes, a Ager determinou que o Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), responsável pela operação da linha, disponibilize fiscais para orientar os passageiros durante a fase de adaptação.

Como vai funcionar

No embarque, ao passar pela primeira catraca, o sistema registrará informações como local, horário e identificação do usuário, sem realizar a cobrança.

Já no desembarque, ao utilizar a segunda catraca, instalada próxima à porta traseira, o sistema identificará o destino da viagem e efetuará automaticamente o débito da tarifa, liberando a saída do passageiro.

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A porta central dos veículos permanecerá destinada exclusivamente ao embarque e desembarque de pessoas com deficiência, assegurando acessibilidade e segurança aos usuários.

A Agência reforça que o usuário continuará pagando apenas uma passagem, sem qualquer tipo de cobrança em duplicidade. Qualquer situação diferente deverá ser relatada à Ouvidoria da Ager, canal oficial para manifestações dos usuários dos serviços públicos, pelos telefones 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 99675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail: [email protected] ou pelo site www.ager.mt.gov.br/ouvidoria

Fonte: Governo MT – MT

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