Tribunal de Justiça de MT
Mutirão de Conciliação Ambiental fortalece integração institucional e amplia soluções consensuais
Publicado em
13 de abril de 2026por
Da Redação
A manhã desta segunda-feira (13) foi marcada pela abertura oficial do 8º Mutirão de Conciliação Ambiental, realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc Ambiental) da Comarca de Cuiabá. A iniciativa, que ocorre ao longo da semana no Complexo dos Juizados Especiais da Capital, consolida-se como uma das principais estratégias institucionais para a resolução célere e eficaz de conflitos ambientais no Estado de Mato Grosso.
Coordenado pelo Cejusc Ambiental, o mutirão reúne esforços do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral do Estado e Polícia Judiciária Civil. A ação tem como foco a regularização de passivos ambientais e a promoção de soluções consensuais, com base no diálogo entre as partes envolvidas.
Durante a solenidade de abertura, o presidente do Nupemec, desembargador Mário Kono destacou a transformação promovida pelo modelo conciliatório na área ambiental, com a superação de práticas historicamente marcadas pela morosidade processual e pela ausência de resolutividade prática.
“Quando há um sistema de justiça unido num só propósito, com todos os órgãos trabalhando de forma integrada, Executivo, Judiciário, Ministério Público, forças de fiscalização e também os próprios cidadãos, conseguimos transformar processos que antes se arrastavam por anos em soluções construídas em poucos minutos, por meio de um diálogo coerente, com análise individual de cada situação, da capacidade econômica das partes e, principalmente com foco no restabelecimento e na proteção do meio ambiente”, afirmou.
O magistrado também pontuou que, em muitos casos, áreas permaneciam embargadas por longos períodos, sem recuperação ambiental efetiva e sem aproveitamento econômico regular, cenário que, segundo ele, vem sendo revertido com a adoção dos métodos consensuais. “Esses mutirões demonstram que é possível dar efetividade às decisões, com qualidade e resultados concretos, ampliando a prestação jurisdicional e garantindo respostas mais adequadas à sociedade”, completou.
A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti enfatizou o caráter inovador do mutirão, especialmente pela busca de soluções simplificadas voltadas aos pequenos produtores rurais, segmento que, segundo ela, historicamente enfrentou dificuldades no acesso à regularização ambiental.
“Nós passamos a pensar em soluções mais simples e acessíveis, principalmente para os pequenos produtores, e essa é uma das inovações desta oitava edição. Esse projeto se tornou um modelo para o país porque reúne pessoas engajadas, determinadas e comprometidas em entregar resultados concretos à sociedade”, destacou.
A gestora também evidenciou que a iniciativa vai além da formalização de acordos, promovendo inclusão e educação ambiental.
“Mais do que audiências de conciliação e termos de ajustamento de conduta, nós promovemos a pacificação de temas complexos e garantimos que pessoas que muitas vezes não têm acesso à informação possam resolver seus problemas em um único espaço. Isso fortalece uma cultura de produção sustentável, baseada na conservação dos recursos naturais e na inclusão social”, pontuou.
Mauren ainda ressaltou que o modelo mato-grossense já desperta interesse nacional e vem sendo replicado em outros estados. “Esse é um formato exitoso, que atende não apenas à sociedade mato-grossense, mas ao Brasil como um todo. Estados como São Paulo, Pará e Mato Grosso do Sul já demonstram interesse, e outras unidades da federação vêm conhecer de perto essa experiência”, acrescentou.
Representando o Ministério Público Estadual, o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior reforçou o papel da atuação integrada entre os órgãos de controle e fiscalização para o sucesso da iniciativa, destacando a estrutura montada para garantir eficiência e segurança jurídica nos acordos firmados.
“Estamos reunidos com todos os parceiros institucionais para viabilizar acordos, resolver demandas ambientais e assegurar a preservação do meio ambiente. Essa atuação conjunta é o que garante a eficiência do mutirão e a efetividade dos resultados que buscamos alcançar”, afirmou.
Já a delegada Lílian Murata, titular da Delegacia Especializada do Meio Ambiente, destacou o comprometimento das equipes envolvidas desde a fase preparatória e a importância da cooperação institucional para o êxito da ação.
“É uma satisfação participar de mais este mutirão. Ao longo dos meses de preparação, foi possível perceber o empenho de todos os servidores envolvidos, desde a organização dos processos até a estruturação do evento. A expectativa é de uma semana marcada pelo diálogo, pela cooperação entre as instituições e pela construção de soluções efetivas”, declarou.
Cultura de Pacificação
O mutirão tem como principal objetivo fomentar a regularização ambiental de forma célere, segura e eficiente, reduzindo a judicialização prolongada e promovendo a reparação de danos ambientais. Ao priorizar o consenso, a iniciativa contribui para fortalecer a cultura da pacificação social, ao mesmo tempo em que assegura a proteção dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável.
A expectativa é de que aproximadamente 200 procedimentos, vinculados a autos de infração ambiental e previamente cadastrados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como Registros Pré-Processuais (RPPs), sejam analisados. Os casos serão submetidos a audiências de conciliação, com o objetivo de viabilizar acordos, especialmente por meio da formalização de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), garantindo a reparação de danos e a retomada da regularidade ambiental das atividades.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Maycon Xavier
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Published
6 horas agoon
12 de maio de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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